O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou decisão da Justiça Federal em segunda instância que determinava a retirada de texto alusivo ao golpe militar de 1964 do site do Ministério da Defesa, que foi publicado originalmente em 31 de março de 2020.
Segundo Toffoli, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) representa censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro. Sustentou também que o caso “parece um exemplo clássico de excessiva judicialização” que interfere e delibera sobre “as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade”.
Na visão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em decisão posteriormente confirmada pelo TRF5, o texto, publicado como "ordem do dia", representava ilegalidade e desvio de finalidade. Por isso, determinava a retirada dele do site em até cinco dias úteis. Em sua defesa, o governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União no processo, justificou que a medida impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.
Toffoli escreveu em sua decisão que o texto foi publicado para fazer alusão a evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de datas importantes para os militares. Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por ministro de Estado e chefes militares".
O presidente do Supremo diz que não é admissível que uma decisão judicial substitua o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública.