Afastado do cargo em 25 de setembro, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB) conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) e recebeu permissão para retornar à chefia do Executivo municipal. Todavia, Divaldo não poderá retomar a prefeitura imediatamente, pois há contra ele outra decisão determinando afastamento, desta vez na 2ª Vara Cível de Bagé.
Portanto, ele continua impedido de exercer o cargo até que se encerre a instrução processual na ação por improbidade administrativa, aos cuidados da juíza Marina Wachter Gonçalves. A defesa já ingressou com pedido de reconsideração e o recurso está no TJ, em prazo para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público.
Nesta quarta-feira (11), a defesa de Divaldo obteve êxito nas duas ações penais que tramitam contra ele na 4ª Câmara Criminal do TJ. O desembargador Julio Cesar Finger reconsiderou a decisão e cassou a própria medida cautelar imposta ao prefeito em setembro. Na ocasião, Divaldo foi afastado por 180 dias e proibido de frequentar as dependências da prefeitura e da Câmara de Vereadores. A única restrição mantida por Finger agora é a proibição de Divaldo de manter contato com os demais 12 denunciados.
Divaldo foi denunciado por formação de quadrilha, desvio de verbas públicas, fraude à Lei das Licitações e crime de responsabilidade. Apontado pelo Grupo de Atenção Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Púbico. Ele foi apontado como o líder de uma organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 2,5 milhões em recursos públicos.
O prazo do afastamento se esgotaria em março, mas a defesa ingressou em outubro com agravo regimental pedindo reconsideração da decisão. Essa recurso estava previsto pata ser julgado nesta quinta-feira, a partir das 9h. O pedido seria analisado por três magistrados, em sessão ordinária da 4ª Câmara. Finger, contudo, decidiu revisar a própria decisão anterior.
Segundo o advogado de Divaldo, José Henrique Salim Schmidt, não há mais razão para o político estar afastado do cargo para o qual foi eleito em eleição legítima.
– Não se justificava mais esse afastamento, pois ele prestou todos os esclarecimentos e demonstrou a origem do seu patrimônio – diz Schmidt.
Em outubro, Divaldo e o irmão, o presidente da Assembleia, Luis Augusto Lara, foram condenados na Justiça Eleitoral abuso de poder econômico, abuso de poder político e dos meios de comunicação na campanha que conduziu o parlamentar ao sexto mandato consecutivo de deputado estadual. Ambos foram multados em R$ 60 mil cada um e tiveram os direitos políticos cassados até 2026.
Confira a nota divulgada pela defesa de Divaldo Lara:
"A defesa do Prefeito de Bagé Divaldo Vieira Lara informa que nesta data, após ouvir o Ministério Público, o Desembargador Relator atendeu pedido de reconsideração apresentado pela defesa para em juízo de retratação retirar a medida de afastamento do Prefeito, tendo em vista os elementos que não haviam sido aportados ao processo pela acusação e que apontam para a presunção de validade dos atos praticados, entre eles decisões favoráveis à administração local proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de outras que, após o exercício do direito de defesa, foram devida e tecnicamente analisadas a consideradas pelo Poder Judiciário."
Salim Schmit
Marcelo Pretto Mosmann
Nilton Tavares da Silva Filho