Afastado do cargo por 180 dias por determinação do Tribunal de Justiça (TJ) em duas ações criminais, o prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara (PTB), sofreu um novo revés. Em decisão tomada na última sexta-feira (18), a 2ª Vara Cível do município tomou posição semelhante em ação por improbidade administrativa.
Conforme o despacho assinado pela juíza Marina Wachter Gonçalves, Divaldo está impedido de exercer a função pública até o término da instrução processual. Ele ainda foi proibido de frequentar as dependências da prefeitura e da Câmara de Vereadores do município.
O mesmo interdito já havia sido determinado pela 4ª Câmara Criminal do TJ nas ações que Divaldo responde por suspeita de fraude à Lei das Licitações, organização criminosa e desvio de verbas públicas.
Nesta segunda-feira (21), o prefeito perdeu os direitos políticos por oito anos em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. Condenando no mesmo processo, o irmão dele, o presidente da Assembleia Legislativa, Luis Augusto Lara (PTB), teve o mandato cassado. Ambos foram condenados por abuso de poder político, econômico e de autoridade.
A decisão da Justiça de Bagé acolheu a pedido formulado pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, o objetivo é "garantir a lisura na instrução processual".
O pedido de afastamento cautelar do prefeito foi assinado por todos os promotores de Justiça de Bagé. No mesmo processo, já haviam sido afastados o secretário de Finanças e Economia, José Otávio Ferrer Gonçalves, e do Meio Ambiente, Aroldo Quintana, condição também imposta pelo TJ nas ações criminais.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada a partir de provas colhidas em inquérito civil que tramitou na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bagé e no decorrer da Operação Factótum, deflagrada em outubro do ano passado pela Procuradoria de Prefeitos e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O advogado Cristiano Gessinger Paul disse que o seu cliente Divaldo Lara respeita o Poder Judiciário mas, "nesse caso concreto, entende não ser adequado o afastamento". A defesa vai recorrer da decisão.