Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta segunda-feira (11) que o vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB) deve ficar no cargo até o fim do mandato na Câmara. Os desembargadores eleitorais acolheram o pedido da defesa, que questionava decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 1ª Zona Eleitoral, que agiu de ofício, ou seja, não foi provocado. Trogildo, porém, segue inelegível e não poderá concorrer em 2020.
Para o juiz, ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tenha retirado o parlamentar do cargo, a inelegibilidade decidida pela Corte em 2018 teria repercussão sobre o atual mandato do vereador.
— É a primeira vez que enfrento um processo com essas características, especialmente porque o caso já tem sete anos . O TSE decidiu e o processo foi enviado para cá e era para ser arquivado. O juiz, na verdade, questionou decisão da corte superior — afirmou na tribuna o advogado do vereador, Antônio Augusto Mayer dos Santos.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou em favor do político. O relator do processo no TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, concordou com a tese da defesa e do Ministério Público e seu voto foi seguido por seus seis colegas do pleno. Ele afirmou que o julgador não poderia reformar decisão que transitou em julgado no TSE.
— Competia ao juiz o arquivamento do feito. O magistrado, no entanto, foi além do ofício jurisdicional atuando após o término de sua jurisdição. Ademais, houve violação da coisa julgada — explicou o desembargador, que prosseguiu: — A afronta está caracterizada pelo não acolhimento da posição adotada pela corte superior, que legitimou a candidatura do recorrente, não estando o juiz autorizado em extinguir o mandato em curso neste mesmo processo ou em razão dele.
Condenado e inelegível
Em 2012, em meio à campanha eleitoral, Trogildo foi acusado pelo Ministério Público de compra de votos. Em primeira instância, a vitória foi do vereador. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, em segunda instância, o TRE cassou o mandato de Trogildo em 2013, por unanimidade. Por liminar, ele conseguiu se manter no cargo enquanto aguardava análise do TSE.
Em setembro de 2018, o TSE deu a palavra que parecia ser a final sobre o caso Trogildo. A Corte considerou que o vereador efetivamente cometeu abuso de poder na eleição de 2012. O TSE manteve a cassação do mandato anterior do parlamentar (2013-2016). Os ministros também confirmaram a sua inelegibilidade por oito anos. Como a eleição de 2012 caiu no dia 7 de outubro e a de 2020 cai em 4 de outubro, o petebista se mantém como "ficha suja" até três dias depois da eleição, impedindo que dispute o pleito de 2020.