O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (7) a execução de pena após julgamento em segunda instância. O voto decisivo foi do ministro da Suprema Corte, Dias Toffoli, que desempatou o placar, formando maioria a favor do entendimento constitucional.
A decisão, que muda posição vigente desde 2016, foi formada por maioria apertada, com placar de 6 a 5. Como esperado, coube ao ministro Dias Toffoli o voto decisivo, comemorado por advogados que atuam em casos de corrupção, habitués da Corte.
Veja algumas respostas sobre a decisão desta quinta:
O que o STF decidiu?
Na pauta estavam três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que pediam para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais (veja abaixo) ou se houver sentença condenatória transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão). Por 6 votos a 5, o tribunal julgou os pedidos procedentes, e barrou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, é necessário aguardar o trânsito em julgado.
Qual era o entendimento anterior?
Desde 2016, jurisprudência era que uma pessoa condenada em segunda instância já poderia começar a cumprir pena.
Qual foi o placar no julgamento atual?
Foram cinco votos a favor da prisão após segunda instância (Fachin, Barroso, Moraes, Fux e Cármen Lúcia) e seis contra (Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar, Celso de Mello e Dias Toffoli).
Quantas pessoas podem ser soltas com o novo entendimento do STF?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.895 pessoas podem ser impactadas pela decisão, pois foram presas após terem sido condenadas em segunda instância.
Elas serão soltas automaticamente?
A libertação não é automática, e a saída da cadeia depende de pedidos de cada defesa ou de solicitações do Ministério Público aos juízes de execução penal, que administram o dia a dia das penas. É possível também que os juízes de primeira instância determinem a soltura sem serem provocados pelas partes. O juiz de primeiro grau pode ainda negar pedido de libertação argumentando que o acórdão com a decisão do STF ainda não foi publicado, mas esse posicionamento tende a ser derrubado nas cortes superiores.
Todos os quase 5 mil presos terão direito à liberdade?
Não necessariamente. Em certos casos, a Justiça pode considerar que há justificativa legal para manter o réu preso (como risco à sociedade) de maneira cautelar.
Lula pode sair da cadeia?
Sim. O processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, no caso do tríplex de Guarujá (SP), ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça, que analisa recursos à condenação. De qualquer forma, o ex-presidente continua proibido de disputar eleições, ainda enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
E os demais presos da Lava-Jato?
Ao menos outros 12 presos da Operação Lava Jato no Paraná devem ser beneficiados.
Em que situações uma pessoa pode ser presa sem que o processo tenha transitado em julgado?
Há três possibilidades:
- Prisão em flagrante: quando a pessoa é flagrada cometendo um crime. Segundo a lei, o preso deve ser levado a um juiz, que decidirá se concede liberdade provisória ou se decreta a prisão preventiva.
- Prisão temporária: ocorre quando o juiz entende que a prisão é necessária para o andamento da investigação policial. Tem prazo de 5 dias, renováveis por mais 5.
- Prisão preventiva: ocorre quando o juiz entende que a prisão do suspeito é necessária para que ele pare de cometer crimes ou para garantir a ordem e a segurança. Pode ser decretada em qualquer fase do processo e não tem prazo.
Um processo só transita em julgado quando passa por todas as instâncias da Justiça?
Não. Segundo dados do CNJ, a maioria dos processos transita em julgado após a sentença na primeira instância. Uma ação só passa à instância superior quando uma das partes recorre e o tribunal entende que o recurso cumpre os requisitos para ser analisado. Se ninguém contesta a decisão dentro dos prazos cabíveis, a ação é encerrada.
Todos os recursos vão parar no STF?
Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo. A corte só analisa os casos que envolvem a Constituição, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariado os princípios constitucionais.
E quanto ao STJ?
O tribunal analisa os recursos contra decisões que possivelmente feriram leis federais.
Quanto tempo um recurso leva para tramitar no STJ e no STF?
Levantamento da Folha de S.Paulo com recursos especiais e extraordinários a decisões vindas de instâncias inferiores na área de direito penal mostra que a maior parte é finalizada em menos de um ano.