O governo Eduardo Leite propõe a revisão da Lei 6.672, de 22 de abril de 1974, que rege a carreira dos professores do Estado. Confira o resumo das principais alterações propostas no projeto de lei nº 509, de 2019.
1) Níveis e classes
O plano de progressão profissional dos professores é estruturado em níveis e classes. A ascensão na carreira se dá nas duas dimensões.
Níveis: variam conforme a formação de cada um. Hoje, são seis níveis. O governo quer reduzir para cinco.
Como é
- Nível 1: Formação em nível médio.
- Nível 2: Formação em nível médio e um ano de estudos adicionais (curso de alfabetizador, por exemplo).
- Nível 3: Formação em licenciatura de curta duração.
- Nível 4: Curso superior com licenciatura curta e um ano de estudos adicionais (curso de técnicas agrícolas ou industriais, por exemplo).
- Nível 5: Curso superior com licenciatura plena.
- Nível 6: Pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado.
Como ficaria
- Nível 1: Formação em nível médio.
- Nível 2: Formação em licenciatura de curta duração.
- Nível 3: Curso superior com licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas, com formação pedagógica.
- Nível 4: Especialização na área de Educação, em cursos para os quais seja exigida formação em nível superior.
- Nível 5: Mestrado ou doutorado em cursos na área de Educação.
Obs.: mesmo tendo habilitação prévia, o professor só poderá progredir para o Nível 4 depois de concluir o estágio probatório e para o Nível 5 após cinco anos de exercício no cargo.
Classes: o plano de carreira tem seis classes, designadas por letras (de A a F). Elas correspondem à linha de promoção que alterna merecimento e antiguidade. Continuará sendo assim, mas o governo propõe critérios mais detalhados e rigorosos.
Por exemplo: a promoção por merecimento passará a ser apurada mediante "critérios objetivos" de desempenho. Serão considerados 11 itens, entre eles índices de avaliação da educação básica (que medem a qualidade do ensino) e números de reprovação, evasão e distorção idade-série.
2) Estágio probatório
Passará a ter duração de três anos (hoje são dois). Para aprovação, serão avaliados os quesitos atuais (idoneidade moral, disciplina, assiduidade, dedicação e eficiência), com um acréscimo: produtividade.
O professor em estágio probatório passará a ser submetido a avaliação de desempenho por comissão (e não mais pelo diretor da escola).
3) Adicionais e gratificações
Hoje, os professores recebem uma série de adicionais e gratificações que encorpam o vencimento básico (de R$ 1.260,20 para 40 horas semanais no início da carreira), cujo valor é inferior ao piso nacional. O governo pretende reformular esses benefícios (alguns inclusive serão extintos). Eles deixarão de ser instantâneos e não poderão mais ser incorporados à remuneração ou à aposentadoria. Com isso, futuros reajustes não incidirão automaticamente sobre esses benefícios, como ocorre hoje (o governo terá maior autonomia e previsibilidade sobre isso). Confira dois exemplos de mudanças:
Triênios: serão extintos, se o projeto for aprovado. Hoje, os professores ganham 5% de reajuste automático a cada três anos de trabalho (triênio).
Adicional de difícil acesso: é a gratificação paga a professores que atuam em locais de difícil acesso, com base nos mesmos critérios do início dos anos 1990. O governo sugere alterar o nome (para adicional de local de exercício), pagar conforme "relação definida periodicamente pelo Executivo" e definir critérios de pagamento conforme o grau de dificuldade.
4) Parcela autônoma
Para os professores que já recebem adicionais e gratificações que serão extintos, o governo irá seguir pagando esses valores, só que na forma de "parcela autônoma de natureza transitória", separada do subsídio.
A parcela estará sujeita somente a revisão geral anual ou a reajuste especificamente determinado por lei.
5) Subsídio
A remuneração passará a ser por meio de subsídio (com valores fixos), começando pelo piso nacional. Além desse valor, os professores seguirão recebendo adicionais ou gratificações, mas eles não serão incorporados (futuros reajustes incidirão apenas sobre o subsídio). Confira o atual vencimento básico para 40 horas e como pode ficar.
Como é
Como ficaria
6) Vale-refeição e abono família
Servidores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996) terão isenção no desconto do vale-refeição (de 6%). Já o abono família (pago por filho) para quem recebe acima de três mínimos (R$ 2.994) passará a ter desconto – há previsão de transição, com percentual de 13,5% sobre o que exceder. Em contrapartida, os que ganham abaixo disso receberão R$ 120 por dependente (hoje é R$ 44,10).