Quinta a votar no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber se posicionou contrariamente à legalidade das prisões após condenação em segunda instância. A manifestação dela era a mais esperada do julgamento, podendo definir a formação de maioria para que uma nova jurisprudência seja criada. O placar atual está em 3 a 2 pela execução da pena sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
Por mais de uma hora e meia, a magistrada falou sobre seu entendimento do tema. Além de resgatar a inclusão do assunto na Constituição de 1988, também repassou análises da Corte. Em seguida, explicou posições tomadas por ela em outros momentos. Ao final, sustentou que acompanha o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, com a defesa que a prisão só ocorra quando esgotados todos os recursos ao réu.
— Julgo procedentes as ações declaratórias para declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, na redação conferida pela lei 12.403, de 2011 — pontuou.
A ministra ainda sentenciou que as decisões do plenário não devem refletir a preferência pessoal do julgador, mas o texto da Constituição.
— O fundamento da prisão, a prisão-pena, será a formação do que chamamos de culpa e, segundo a norma expressa na constituição, esta convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado da condenação criminal. Gostemos ou não. Goste eu, pessoalmente, ou não. Essa é a escolha politico civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse. O STF é o guardião do texto constitucional, não seu autor.
A magistrada ainda comentou a pressão sofrida pela Corte junto à sociedade, afirmando que a opinião pública não deve apressar decisões que alterem direitos garantidos.
— Em uma época na qual sobeja a desconfiança do povo em relação a seus representantes, o descrédito da atividade política entre os brasileiros atinge níveis lamentavelmente elevados, uma época em que muito se fala em crise de representatividade, em déficit de legitimidade e diferentes modelos de reforma política são discutidos, não é difícil ficar tentado a uma interpretação do texto constitucional que lhe subtraia garantias e proteções — disse.
O voto de Rosa representava uma incógnita entre seus pares. No ano passado, no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ela foi favorável à prisão após segunda instância, justificando o voto por entender que era a jurisprudência então vigente no STF. O habeas é um instrumento que não garante a extensão de decisões para outros processos.
No entanto, como a análise atual é de ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), com poder de rever o entendimento geral da Corte, ela apresentou sua convicção sobre o tema.
Entre os demais magistrados que votaram até o momento, não houve surpresas. Marco Aurélio Mello foi contrário à prisões após condenação em segunda instância, enquanto Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso foram favoráveis.
"Vocês têm dúvidas? Eu não"
Após a manifestação da magistrada, a sessão foi para o intervalo. Ao deixar o plenário, Marco Aurélio Mello foi questionado sobre a expectativa de resultado do julgamento. Aos risos, demonstrou confiança que sua tese — prisão somente após o trânsito em julgado — será seguida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, último a votar.
— Vocês têm dúvidas de como ele votará? Eu não tenho.
Baseado em posições manifestadas em outras análises do Supremo, a tendência é de que o placar fique em 5 a 5, cabendo a Toffoli o desempate. Ele já manifestou apoio à tese de que a prisão só possa ocorrer após o esgotamento de todos os recursos a que o réu tiver direito. No entanto, por estar no comando da Corte, o magistrado poderia apresentar uma alternativa, como as prisões após a condenação em terceira instância — pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora, nos bastidores, acredite-se que esse entendimento não deverá prosperar.
O terceiro dia de julgamento deverá ser fechado com o voto do ministro Luiz Fux, que apoia a execução de penas após a segunda instância. Em seguida, a expectativa é de que a sessão seja encerrada. Assim, o julgamento para o voto dos cinco ministros restantes — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli seriam proferidos em sessão futura, possivelmente ao longo do mês de novembro.
Posição dos ministros que já votaram sobre prisão em segunda instância:
- Marco Aurélio Mello: CONTRA
- Alexandre de Moraes: A FAVOR
- Edson Fachin: A FAVOR
- Luis Roberto Barroso: A FAVOR
- Rosa Weber: CONTRA
Tendência de voto dos ministros que ainda não se manifestaram:
- Luiz Fux: A FAVOR
- Cármen Lúcia: A FAVOR
- Gilmar Mendes: CONTRA
- Ricardo Lewandowski: CONTRA
- Celso de Mello: CONTRA
- Dias Toffoli: último a votar, o presidente do STF já sustentou posição contrária à prisão após segunda instância. Há a expectativa de que ele apresente saída intermediária, com execução de pena após a terceira instância, embora, nos bastidores, a leitura é de que a tese não deverá prosperar.