O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou, nesta quarta-feira (23), que o parecer jurídico que será emitido para tentar conter a aposentadoria em massa de servidores estaduais, diante da iminência da promulgação da reforma da Previdência, vai considerar o conceito de "direito adquirido", em referência à incorporação de funções gratificadas (FGs) nos benefícios.
— O primeiro aspecto é que a Constituição traz uma série de garantias. Uma delas é a da irretroatividade da lei, e a outra é que a lei para quem preenche os requisitos para inativação é a lei daquele momento. Então, o servidor que preencheu hoje os requisitos para aposentadoria, mesmo que ele venha a se aposentar em um momento futuro e mesmo que a regra venha a ser alterada, considerando o conceito de direito adquirido, ele pode se aposentar com os critérios requisitos naquela lei vigente naquele momento — disse Costa, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, ao tratar do tema das funções gratificadas, acrescentando:
— Este é o principal aspecto que fundamenta e nos dá certa diretriz para tranquilizar aqueles que já tenham preenchido os requisitos — afirmou o procurador-geral.
A regra atual prevê que o servidor público que tenha cinco anos consecutivos de FG – ou 10 anos intercalados – pode incorporar o valor para aposentadoria. A reforma da Previdência que deve ser promulgada pelo congresso nos próximos dias, contudo, prevê o fim da incorporação das FGs, sem explicitar o que ocorre em Estados e municípios e como ficam os casos em andamento. O receio dos servidores que cumprem esses requisitos e já podem se aposentar é o de que, após a promulgação da reforma, não possam levar para a inatividade esses valores. O objetivo do parecer da PGE é dar segurança jurídica para que esses servidores desistam de se aposentar imediatamente.
Questionado se o parecer, por si só, oferece segurança jurídica suficiente e se não haveria o risco de ser alterado por outro parecer da PGE, no futuro, Costa destacou que a interpretação que está sendo dada é consolidada sobre o tema e baseada em fundamentos constitucionais.
— Estamos fazendo uma interpretação e uma análise que não é nada forçada. Estamos fazendo uma análise de acordo em precedente do STF e do próprio Tribunal de Justiça acerca das normas referentes à incorporação, da aposentadoria dos servidores. O principal aspecto é que, quando temos uma orientação jurídica e também a ela seja atribuído o caráter jurídico-normativo, com isso a alteração disso dependeria na verdade também de uma análise de um princípio constitucional da proteção da confiança. Por isso, temos a tranquilidade de que quem vier depois, independe do momento, teria de fazer um esforço muito grande e ir contra esses princípios constitucionais para alterar esta conclusão (do parecer) — disse o procurador-geral do Estado.
Conforme o procurador, o parecer será finalizado ainda nesta quarta-feira (23) e deve ser publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).