O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decretou o congelamento de bens do ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A decisão, de 24 de julho, atende de forma parcial a um recurso do Ministério Público Federal (MPF). Ficou determinada a indisponibilidade solidária de bens no montante de R$ 16.471.841,00 de Jairo Jorge, da ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira, do ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, do ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos e da empresa Gestão e Tecnologia em Saúde (GSH). Este valor é o total declarado como indisponível, mas não quer dizer que os quatro réus detêm essa soma de bens.
A decisão, proferida de forma unânime, também determina a exclusão do ex-Procurador Geral do município Aloisio Zimerman como réu na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e que tramita na Justiça Federal gaúcha.
A medida cautelar tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário caso seja comprovada a denúncia do órgão ministerial de dispensa de licitação na contratação da GSH para a prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas. Conforme o MPF, o prejuízo financeiro aos cofres públicos teria chegado ao total de R$ 18.057.156,24.
Relatora do agravo, a desembargadora federal Vivian Caminha ressaltou em seu voto que "até o dimensionamento de eventual prejuízo após dilação probatória, a estimativa do valor do dano realizada pelo MPF é parâmetro idôneo para pautar a implementação da constrição patrimonial, uma vez que é calcada em dados objetivos e concretamente aferíveis".
No final do mês passado, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge a devolver para os cofres públicos mais de R$ 750 mil. Conforme a sentença, o político, enquanto prefeito do município, firmou contratos emergenciais para fornecimento de merenda escolar que causaram prejuízo ao erário.
De acordo com o juiz Felipe Veit Leal, a prefeitura não poderia contratar de forma emergencial empresa para prestar esse tipo de serviço, já que a merenda não seria fato imprevisível.
Para a Justiça, não houve planejamento por parte da administração municipal, gerando uma situação de urgência em face da negligência da prefeitura. Por causa disso, "o município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário".
Na oportunidade, Jairo Jorge, que também foi candidato a governador do Estado pelo PDT em 2018, afirmou que recebeu a sentença com "serenidade" e que pretende recorrer da decisão. Para ele, não houve prejuízo, ao contrário, houve ação efetiva da prefeitura evitando que 80 escolas ficassem um ano sem limpeza e 30 mil alunos sem merenda. GaúchaZH tenta contato com a defesa do ex-prefeito sobre essa nova decisão.
AESC e ex-presidente seguem como réus em processo por improbidade
Na última terça (30), a 3ª Turma do TRF4 negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração feitos pela Associação Educadora São Carlos (AESC) e pela ex-presidente da entidade Ema Bresolin. Assim, ambas seguem como rés em ação por improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara Federal de Canoas.
De acordo com a denúncia do MPF, as rés teriam firmado contrato com Jairo Jorge e Marcelo Bósio desobedecendo ao processo legal licitatório. O convênio previa a terceirização da gestão, administração e operação dos serviços ambulatoriais de saúde de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Canoas. Conforme o órgão ministerial, o prejuízo financeiro ao erário teria alcançado o valor de R$ 31.446.995,00.