O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Luiz Antônio Bonat converteu a prisão temporária do ex-executivo da Odebrecht Maurício Ferro em prisão preventiva. O despacho do magistrado responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na capital paranaense foi proferido na noite de sábado.
Pela determinação de Bonat, Ferro permanecerá na cadeia por tempo indeterminado. O pedido foi feito pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF), já que Ferro poderia ser solto ao final de cinco dias, prazo das prisões temporárias, que podem, se necessário, serem prorrogadas por igual período.
A 63ª fase da Lava-Jato, deflagrada dia 21 de agosto, teve como objetivo identificar quem foram os beneficiários de R$ 118 milhões pagos pela Braskem, um das empresas do Grupo Odebrecht, por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, entre 2005 e 2013.
De acordo com o MPF, a Braskem, a mando de Maurício Ferro, pagou R$ 78 milhões ao advogado Nilton Serson por meio de 18 contratos fictícios de advocacia. A investigação aponta que pelo menos um desses contratos tratava das discussões envolvendo o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As investigações partiram de uma ação penal que apura o pagamento de R$ 50 milhões como contrapartida para a edição de medidas provisórias pelo Governo Federal. Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Guido Mantega são réus nessa ação.
Conforme a denúncia desse processo, o valor foi solicitado por Guido Mantega a Marcelo Odebrecht e pago pela Braskem.
No pedido atendido pelo juiz, os procuradores da república alertaram que existia a probabilidade de que o ex-executivo persistisse com as atividades criminosas em circunstâncias similares e que a prisão preventiva era imprescindível.
O juiz Luiz Antônio Bonat sustentou na decisão que Maurício Ferro "mantém recursos não bloqueados no exterior. Enquanto não assegurada a recuperação de todos os recursos submetidos, em cognição sumária, a operações de branqueamento, a prisão preventiva é medida que se impõe para prevenir novos atos de lavagem e evitar a dissipação dos ativos criminosos, por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e econômica e a própria aplicação da lei penal".