Várias organizações de defesa de direitos humanos e de imigrantes publicaram uma nota nesta terça-feira (30) na qual criticam a portaria do ministro da Justiça e da Segurança Sergio Moro que estabeleceu um rito sumário de deportação para estrangeiros considerados "perigosos" ou que tenham praticado ato "contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Publicada na sexta-feira (26), a portaria 666 diz que ficam sujeitos ao rito sumário de deportação estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo.
De acordo com as entidades que assinaram a nota, que pedem a revogação da portaria, a nova norma "contraria o espírito da vigente lei de migração (13.445/17)".
As organizações dizem que foram ignorados os princípios da lei de migração "pautados no respeito aos direitos humanos, na não criminalização da imigração, e na garantia de respeito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de retirada compulsória".
"A referida Portaria ignora a presunção de inocência ao impedir o ingresso no país — inclusive para fins de solicitação de refúgio — e ao determinar a repatriação e mesmo a deportação sumária com base em mera suspeita de envolvimento em crimes, pautando-se em informações ainda não comprovadas. Vale-se, ainda, de termo vago e inexistente no ordenamento jurídico interno de 'pessoa perigosa' para implementar tais medidas e coloca sob o manto do sigilo os processos nesse contexto, inviabilizando o controle social", ressaltam os signatários do documento.
São 60 entidades que assinam a carta aberta. Entre elas, Cáritas Brasileira; Centro de Apoio ao Imigrante; Centro de Pastoral para Migrantes; Comissão dos Direitos do Refugiado, Asilado e Pessoa sob Proteção Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo; ONG Conectas Direitos Humanos; Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e Serviço pastoral do Migrante.
A portaria de Moro determina um rito sumário de deportação para essas pessoas consideradas "perigosas". O estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.
A lei de migração atual estabelece, por sua vez, que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se a regularização não ocorrer nesse período.
A redução do prazo de defesa do estrangeiro em situação irregular, nos casos previstos na nova portaria, foi duramente criticada na nota das organizações de defesa dos direitos humanos.
"A portaria ignora o artigo 51 da lei de migração que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de deportação ao permitir a retirada compulsória do país sem o respeito ao devido processo legal, pois reduz o prazo para a apresentação de defesa — que, na lei, é de 60 dias prorrogáveis- para meras 48 horas", diz o texto.
"Na prática, esse direito fundamental a qualquer cidadão (brasileiro ou não) tem seu exercício impedido, já que não haverá tempo hábil para reunião e produção de provas e, em muitos casos, sequer para que se constitua advogado".
As organizações concluem a nota afirmando que Moro, ao editar a portaria, faz com que o Brasil venha a violar compromissos internacionais, podendo inclusive prejudicar brasileiros que residem no exterior, "que poderão vir a receber tratamento equivalente em razão do princípio de reciprocidade".
Nesta terça, Moro defendeu sua portaria e classificou a legislação brasileira sobre o tema como "extremamente generosa" com a entrada de imigrantes. No entanto, ele diz que as regras brasileiras eram falhas em relação à autorização para o ingresso de estrangeiros envolvidos em condutas criminosas.
— Qualquer país tem que ter o direito de controle de suas fronteiras. E nenhum país do mundo, tendo conhecimento de que estão vindo pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves, como terrorismo, crime organizado armado, tráfico de drogas, de pessoas ou de armas, ou exploração sexual de crianças e adolescentes, nenhum país do mundo permite — argumentou o ministro.