SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou nesta sexta-feira (26) uma portaria que estabelece um rito sumário de deportação de estrangeiros considerados "perigosos" ou que tenham praticado ato "contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Segundo a portaria, de número 666, ficam sujeitos a este rito estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo.
Entenda a seguir o que muda com a nova portaria e quais são as polêmicas envolvidas nela.
Como é?
A deportação é tratada na Lei de Migração (13.445, de 2017). Após notificação, o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar sua situação migratória. Se não se regularizar nesse período, a deportação pode ocorrer. O prazo pode ser reduzido para pessoas que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". Mas a lei não especifica como determinar quem se enquadra nesse item.
Como fica?
A portaria de Moro regulamenta a Lei de Migração. Pela nova norma, ficam sujeitos à deportação sumária estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada; suspeitos de tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios. O estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. O recurso, que tem efeito suspensivo, precisa ser protocolado em 24 horas.
PONTOS POLÊMICOS
Tempo curto de defesa
São concedidas 48 horas para a pessoa apresentar defesa e outras 24 horas para o recurso. Isso pode inviabilizar o direito à defesa, um processo complexo que envolve apresentar petição, produção de provas, análise de documentos, perícias, entre outros.
Condenação com base em suspeitas
As medidas podem ser aplicadas a pessoas "suspeitas de envolvimento" em alguns crimes e permite basear-se em informações de "investigações criminais em curso". Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha sido condenada, ela pode ser alvo da deportação, o que contraria o princípio da presunção da inocência.
Informações de inteligência
A decisão pode ser baseada em "informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira". Essas informações não estão vinculadas ao sistema de Justiça Criminal e podem ser vagas e não verificáveis. Há o risco de que qualquer um tido como inconveniente pelo Executivo seja barrado ou deportado.
Terrorismo
Um dos motivos apresentados pela portaria é a pessoa ser suspeita de terrorismo. Como não existe uma definição internacional unânime do que seja terrorismo, pode ser que um governo estrangeiro alegue que alguém é terrorista por ser um opositor político, por exemplo.
Sigilo
Os motivos que levam a impedir a entrada ou a deportar a pessoa podem não ser divulgados "por necessidade de preservar investigações criminais" ou "informações sigilosas providenciadas por autoridade estrangeira". Não está claro nem se o acusado terá acesso a essa informação, o que é proibido pela lei brasileira.
Filhos brasileiros
A portaria contraria a Lei de Migração ao não estabelecer exceções para casos em que não poderia haver deportação, como quando a pessoa tem filhos brasileiros ou quando tem status de refugiada por ter sofrido perseguição em seu país.
Prisão preventiva
Estabelece-se a possibilidade de prisão cautelar para fins de deportação, algo que não está previsto na Lei de Migração.
Deportação sumária
Cria-se a possibilidade de deportação sumária, algo que não existia no direito migratório brasileiro, por meio de uma portaria ministerial, o que poderia configurar excesso das funções do Ministério da Justiça.