O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (26), que a portaria ministerial 666, com medidas administrativas para retirar compulsoriamente e proibir o acesso de estrangeiros no Brasil apenas "regulamenta" o que já prevê a Lei da Migração (Lei nº 13.445) e o Decreto nº 9.199, ambos de 2017.
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