O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir que o presidente Jair Bolsonaro extingua conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
O alcance da medida para os planos do governo dependerá do resultado final do julgamento, que foi adiado em razão do pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli.
Os ministros analisam uma ação contra um decreto de Bolsonaro, editado em abril, que visava eliminar uma série de órgãos colegiados. Nove ministros já manifestaram o entendimento de que o presidente da República apenas pode fechar os conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.
O decreto determinava o fim de colegiados que tenham sido criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam inclusos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifique quais seriam suas competências e composição.
Toffoli disse que retomará o julgamento nesta quinta-feira (13), quando será possível identificar o tamanho da derrota imposta ao Palácio do Planalto.
A derrota imposta ao Palácio do Planalto pela Corte pode ser ainda maior: dos nove votos, cinco ministros identificaram mais inconstitucionalidades no decreto de Bolsonaro, por ele determinar de forma vaga o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28.
A ação pedindo que o decreto fosse anulado pelo STF foi movida pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.
— A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles - quando têm naturezas e funções diversas - tem um nível de opacidade e obscuridade; e impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito — disse, em seu voto, Luís Roberto Barroso.
Além de Barroso, votaram pela suspensão total do decreto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Os ministros Marco Aurélio Mello, relator da ação, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também votaram contra o decreto, mas defenderam uma tese menos abrangente.
Os ministros Marco Aurélio Mello, relator da ação, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski também votaram contra o decreto, mas defenderam uma tese menos abrangente. Para eles, deveria ser eliminado da redação apenas um dispositivo que dava brecha para que o presidente da República também pudesse extinguir órgãos colegiados que receberam o aval do Congresso Nacional.
— Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões — disse Marco Aurélio.
Além de Toffoli, falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que não participou da sessão.
O decano da corte, Celso de Mello, aproveitou seu voto para criticar o que chamou de "utilização excessiva de decretos".
— Esse comportamento minimiza perigosamente a importância político-institucional do Poder Legislativo — afirmou o ministro.
O decreto analisado pelo STF não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Conselho Nacional do Idoso.
O decreto
O decreto analisado pelo STF, editado em abril, estabeleceu que a partir de 28 de junho deixarão de existir uma série de colegiados da administração pública.
O texto não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e o Conselho Nacional do Idoso e Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros.
Em maio, Bolsonaro determinou o fechamento de uma primeira leva de mais 50 colegiados. Entre os órgãos eliminados, está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, que fazia a interlocução dos setores empresarial e sindical com o Palácio do Planalto desde 2003.
Na ação levada ao Supremo, o PT apresentou quatro argumentos principais: o primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei -como é o caso de alguns conselhos.
O partido também sustentou que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública.
Por fim, a sigla disse que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.
— Temos um decreto que fere a Constituição porque excede claramente as competências que a Constituição entrega à Presidência da República — disse o advogado do partido, o ex-ministro Eugênio de Aragão.
— Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, extinguir os órgãos da administração. Ele pode dispor sobre o funcionamento da administração, mas a extinção de órgão está na reserva legal — acrescentou.
O advogado-geral da União, André Mendonça, que fez a defesa do governo no Supremo, negou que o decreto tenha como objetivo desmontar a participação social na elaboração de políticas públicas. Para ele, trata-se de um tema de racionalização e de eficiência da administração pública.
De acordo com Mendonça, a Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia, identificou a existência de 2.593 colegiados no âmbito da administração pública, "muitos dos quais inativos e inoperantes há muito tempo."
— O cerne da questão é a boa governança pública, da racionalidade administrativa e o princípio da eficiência. Garantindo-se a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas — disse o advogado-geral da União.