A decisão que mandou prender o ex-presidente Michel Temer, assinada pelo juiz federal Marcelo Bretas, não é fruto de condenação e não estabelece prazo para liberdade do investigado ou réu. Trata-se de um mandado de prisão preventiva — diferente da temporária, não tem validade.
Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, justificou a decisão com dois dispositivos do Código de Processo Penal (CPC). O artigo 312 afirma que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O artigo seguinte cita os tipos de crimes que estão sujeitos a prisão preventiva, entre eles, "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos".
Em poucas linhas, a decisão também determina transferência de Temer para o Rio de Janeiro se a prisão fosse feita em outro Estado — o que, de fato, ocorreu: o ex-presidente estava em São Paulo.
A prisão de Temer e do ex-ministro Moreira Franco na manhã desta quinta-feira (21) seria resultado do inquérito envolvendo a Operação Radioatividade, 16ª etapa da Lava-Jato, colocada em curso em julho de 2015. A investigação apura contratos firmados por empresas envolvidas na Lava-Jato com a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, para realizar obras na usina nuclear Angra 3. As suspeitas são de pagamentos de propina a funcionários da estatal e membros do MDB.