O servidor do Ibama que multou o então deputado Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio de Janeiro (RJ), foi exonerado nesta quinta-feira (28). A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.
A decisão de retirar Morelli do cargo foi tomada pelo major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado no dia 10 de janeiro por Bolsonaro para assumir o comando da Dipro. Entretanto, no DOU, a dispensa de José Olímpio Augusto Morelli é assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim.
Pessoas que trabalham com o servidor que emitiu o auto de infração, o descrevem como tendo um perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, ele foi o único exonerado até agora.
Olivaldi Alves Borges Azevedo, que era subcomandante da Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto (SP), é conhecido por sua atuação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que o Ministério do Meio Ambiente pretende revisar, para reduzir o número de conselheiros.
Pesca irregular
Em janeiro de 2012, o então deputado Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios - uma área protegida -, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro já afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.
O nome do presidente foi retirado do cadastro de pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas com a União. Segundo ofício enviado pelo Ibama do Rio de Janeiro, "A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)".
Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pela pesca irregular, em Angra dos Reis (RJ). A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado no dia 20 de dezembro de 2018, durante o governo de Michel Temer.
A AGU entendeu que Bolsonaro não contou, no processo, com o "amplo direito de defesa". A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.
No dia 4 de janeiro de 2019, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro encaminhou um ofício diretamente a Bolsonaro para informar que "a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas" do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.