O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.727/2019, que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18).
— Pela primeira vez, temos critérios mínimos para ocupação de cargos em comissão. O objetivo é qualificar a gestão pública e blindar a nomeação de qualquer pessoa que não tenha perfil adequado — disse o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.
Nos critérios gerais, o indicado à vaga precisará ter reputação ilibada e perfil profissional ou acadêmico compatível com o cargo, além de comprovar que não é inelegível, de acordo com critérios da Lei da Ficha Limpa.
Além desses requisitos, a pessoa ainda terá de atender a, pelo menos, mais uma exigência. Entre elas, possuir experiência profissional de dois anos em área relacionada à do cargo, ter ocupado cargo semelhante por no mínimo um ano ou possuir título de especialista, mestre ou doutor.
Para os cargos e funções de hierarquia mais alta, também será necessário o cumprimento de ao menos mais um critério, como experiência de três anos ou ter ocupado cargo semelhante por dois anos.
No entanto, além de não valer para as nomeações efetivadas até agora pelo presidente, a medida ainda permitirá que o governo faça indicações que não cumpram os novos critérios nos próximos dois meses.
O decreto permite a "dispensa excepcional dos critérios", o que deverá ser justificado pelo ministro de Estado titular do órgão relacionado ao cargo "de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga".
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que essa prerrogativa poderá ser usada quando houver, por exemplo, número insuficiente de candidatos para uma vaga.
— É uma exposição grande. O ministro que for fazer isso terá que assumir o ônus — disse.
De acordo com o texto, os órgãos e as entidades deverão manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme os critérios mínimos estabelecidos neste decreto e o modelo definido em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Essa determinação deverá ser cumprida até 15 de janeiro de 2020.
Atualmente, o governo tem cerca de 24 mil cargos desse tipo. Aproximadamente 3,7 mil ainda não foram preenchidos.