O presidente Jair Bolsonaro negou, na tarde desta segunda-feira (11), que o coronel Didio Pereira de Campos cuidará das suas redes sociais e do governo. A informação, publicada pelo jornal Folha de S.Paulo e distribuída pela agência Folhapress, foi republicada em veículos parceiros, como GaúchaZH, nesta segunda-feira.
Logo depois da publicação, Bolsonaro disse que a informação era "fake news", sem dar qualquer outro detalhe a respeito.
A reportagem da Folha de S.Paulo afirma que Didio Campos será, no futuro, responsável por coordenar a área de mídias sociais do governo, que antes estava entre as atribuições da Secretaria de Imprensa, que também integra a Secretaria de Comunicação.
Posteriormente, o jornal Folha de S. Paulo publicou que a informação constava no Diário Oficial da União. A nomeação foi publicada na edição 47, seção 2, página 3 do periódico desta segunda-feira (11), e assinada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Bolsonaro negou novamente esta informação depois de a reportagem da Folha ter sido publicada.
De acordo com o organograma da Secretaria de Comunicação Social, publicado no Diário Oficial da União ainda no governo Temer (em 15 de março de 2018), o Departamento de Publicidade tem oito atribuições oficiais.
Art. 22. Ao Departamento de Publicidade - Depub compete:
I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, quando for o caso, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
II - buscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
III - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes às ações de publicidade;
IV - analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de ações de publicidade, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
V - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e das assinaturas do Governo federal em suas ações de publicidade;
VI - analisar e aprovar os briefings de editais de licitações para contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social; e
VIII - realizar outras atividades, correlatas às competências já estabelecidas, determinadas pelo Secretário de Publicidade e Promoção.