O Ministério Público Federal apontou "omissões e contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava-Jato. A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.
Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por dez crimes de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva", relatou a Lava-Jato. "Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva."
Na manifestação, os procuradores apontaram uma "omissão na parte dispositiva da sentença". "Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva", indicaram. "Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos."
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava-Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava-Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de apelações da Lava-Jato.
No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou desta forma:
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como 'lawfare'", diz o texto.
"A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados."