A eventual incorporação da Justiça do Trabalho ao ramo Federal teria de ser buscada pelo governo Jair Bolsonaro por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). A medida precisaria da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos deputados federais (308) e dos senadores (49). Mesmo com o possível apoio do Congresso, a PEC poderia ser questionada judicialmente.
— Caso eventual emenda fosse aprovada, estaria sujeita à análise de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Acho impossível que a maioria dos ministros do STF aceite uma PEC para extinguir a Justiça do Trabalho – afirma o pesquisador Ivar Hartmann, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Caso ganhe forma, a proposta também abriria espaço para discussão sobre se atingiria cláusulas pétreas – dispositivos que não podem ser modificados.
— Segundo esse raciocínio, a desarticulação da Justiça do Trabalho teria consequências sobre os direitos sociais, que são resguardados por cláusula pétrea. Seria um entendimento de relativa complexidade e de difícil convencimento – pondera Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).
Para Carrion, eventual mudança na estrutura dos tribunais causaria “claro retrocesso”, devido a “peculiaridades” da formação do mercado de trabalho nacional:
— Do ponto de vista jurídico, há possibilidade de extinção, mas acredito que seria um retrocesso.