Em despacho da última segunda-feira (3), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer liberar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas a veículos de comunicação. Na decisão, afirmou que a proibição para Lula dar entrevistas não tem mais validade, e por isso o político estaria livre para falar com jornalistas.
O ministro encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, duas petições para que o Supremo abra caminho para a realização de entrevistas.
Lewandowski quer que seja cumprida a liminar (decisão provisória) concedida por ele em 28 de setembro autorizando Lula a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota afirmando que não recorreria da decisão, em respeito à liberdade de imprensa.
No entanto, o ministro Luiz Fux acolheu um pedido do Partido Novo e suspendeu a liminar do colega, alegando que, ao falar com a imprensa, o ex-presidente poderia confundir o eleitor e causar "desinformação" às vésperas do primeiro turno das eleições.
Numa disputa de liminares, Lewandowski, em seguida, proferiu nova decisão, reafirmando a autorização para que Lula falasse com jornalistas. Toffoli, porém, interveio, e fez prevalecer o entendimento de Fux até que o caso fosse apreciado em plenário, o que nunca ocorreu.
Na decisão de segunda-feira, Lewandowski diz que a argumentação que impedia a entrevista "foi esvaziada" após a realização da eleição para presidente.
– Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa – afirmou.
O ministro quer que Toffoli considere prejudicada a decisão que impedia a entrevista de Lula, passando a valer assim a liminar que autoriza o acesso de jornalistas ao ex-presidente.
Desde 7 de abril, Lula cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).