O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (18) pedido da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB), que buscava apreciação de recurso de embargos infringentes e de nulidade contra decisão da Corte. Os advogados do ex-presidente da Câmara tentavam reverter medida de desembargador da 8ª Turma do TRF4, responsável por processos da Lava-Jato, que não reconheceu recurso contra o acórdão que não absolveu o político.
Em março de 2017, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, com base em denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo os procuradores, Cunha estaria envolvido em caso de pagamento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, em 2011.
A defesa de Cunha recorreu ao TRF4 na tentativa de reverter a condenação em primeira instância. No entanto, o tribunal manteve a condenação, mas diminuiu o tempo de reclusão para 14 anos e seis meses, em novembro do ano passado.
Não satisfeitos com o resultado na Corte, os advogados do deputado cassado aproveitaram que a decisão da 8ª Turma foi formada por maioria, e não por unanimidade, para ingressar, em abril deste ano, com embargos infringentes. O recurso busca revisão mais favorável ao condenado.
No entanto, o relator do acórdão no colegiado, desembargador Leandro Paulsen, negou conhecimento ao agravo. Cunha tentou reverter essa decisão, mas não obteve sucesso com o resultado desta quinta-feira.
Na sessão desta quinta-feira, Paulsen afirmou que “não há interesse processual, porquanto prevaleceu no acórdão, na espécie, o voto mais benéfico ao embargante”.
Cunha ainda pode recorrer ao TRF4 com embargos de declaração — recurso que não tem, geralmente, poder de reverter decisões, apenas corrigir ou dar mais clareza a pontos do acórdão.
Esse é o segundo revés de Cunha na Corte nesta semana. Na quarta-feira (17), o TRF4 manter o ex-deputado federal como "apenado". O colegiado negou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu liminar que pretendia mudar a condição do ex-parlamentar para "preso preventivo".