O juiz Fernando Vieira Luiz, da 2ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina e mandou arquivar o processo que apurava a delação premiada em que o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) e o ex-secretário Antonio Gavazzoni (PSD) eram apontados como beneficiários de R$ 10 milhões da JBS para campanha eleitoral em troca da venda da estatal Casan. As informações são do colunista Upiara Boschi, do Diário Catarinense.
O caso chegou à Justiça catarinense após a renúncia de Colombo, em abril. Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não havia apresentado uma denúncia sobre essa investigação, todo o material foi encaminhado à 27ª Promotoria de Justiça, que atua na área de moralidade administrativa. Em um parecer de 14 páginas, a promotora Rosemary Machado Silva aponta que a narrativa do delator Ricardo Saud, ex-executivo da JBS, não sobrevive à contextualização dos fatos.
A promotora ressalta que a operação de venda de 49% das ações da Casan, iniciada em 2011, já havia sido suspensa por decisão do governo — ato registrado por ofício da Secretaria da Fazenda à estatal — em 2013, um ano antes da doação registrada de R$ 8 milhões da JBS para a campanha à reeleição de Colombo e de outros R$ 2 milhões que o delator dizia terem sido entregues em dinheiro vivo a Gavazzoni ou alguém indicado por ele através dos supermercados Angeloni.
Rosemary Machado Silva também questiona a falta de detalhamento das ações na delação de Saud — que ignora em seu relato a obrigação legal de que a venda das ações da Casan fosse realizada na Bolsa de Valores e resumia a operação em um edital "escrito a quatro mãos" que seria feito posteriormente. Também estranha a fala do delator sobre o momento em que o acerto entre JBS e Colombo teria sido consumado — um "balanço de cabeça" do governador e de Joesley Batista, um dos proprietários do grupo —, o que a promotora considerou "inexpressiva prova de aceite".
Além de Colombo e Gavazzoni, foi ouvido — a pedido de PGR — o presidente-executivo do grupo Angeloni, José Augusto Fretta. Ele confirmou que a JBS solicitou R$ 2 milhões em espécie e classificou a operação como não usual, mas que a pessoa que recebeu os recursos "possivelmente pertencia ao grupo JBS". Esclareceu, trazendo 429 notas fiscais como comprovação, que o valor foi tratado como um adiantamento compensado assim que produtos chegavam.
A promotora questiona a concessão do benefício de delação a Saud diante da precariedade do relato feito por ele em relação a Colombo e Gavazzoni. Diz que o delator "divaga sem preocupar-se em relatar a efetiva ocorrência dos fatos incriminadores" e que apresenta "comportamento indigno com o instituto da delação premiada" ao dizer que não lembra quem teria ido buscar os R$ 2 milhões antecipados junto à empresa supermercadista.
— Sem maiores detalhes, nem descrições pormenorizadas e nem datas correlatas, se encerra a delação do colaborador Ricardo Saud, livrando-se das penalidades — critica a promotora.