Em parecer enviado ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (28 a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento da denúncia contra o deputado federal e pré-candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (RJ), por declarações racistas contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.
A denúncia narra que em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril de 2017, o deputado, em pouco mais de uma hora de discurso, "usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais".
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, na manifestação enviada ao Supremo, Raquel Dodge rebateu as alegações da defesa de que as declarações do deputado expressaram apenas a opinião política do parlamentar, proferidas no exercício da função, em diálogo com seu eleitorado.
Para Raquel, as expressões utilizadas por Bolsonaro ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo discriminatório e preconceituoso. Na peça, a procuradora-geral rebateu a tentativa da defesa de inserir as declarações racistas em contexto de manifestação política, que poderiam ser acobertadas pela imunidade parlamentar.
Na avaliação da procuradora-geral, os trechos do discurso inseridos na denúncia são suficientes para demonstrar a prática, a indução e a incitação de discriminação e preconceito a uma plateia com mais de 300 ouvintes.
A pena para este crime vai de 1 a 3 anos de reclusão. A procuradora-geral pede ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil, por danos morais coletivos. Em outubro de 2017, Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil pelas declarações. O deputado recorreu e pediu ao STF "absolvição sumária" na denúncia.
Defesa
Em nota, a defesa de Bolsonaro afirmou que "em nada se surpreende com a repetição de palavras e argumentos" da procuradora-geral. "Um parecer, que tem por objeto comentar uma acusação da própria PGR, não deveria mais ocorrer num processo judicial isonômico, pois se dá ao acusador a faculdade de falar duas vezes em seu favor."