A mais recente batalha da guerra judicial envolvendo a extinção de fundações criou uma situação jurídica curiosa: dois procuradores do Estado, ou seja, advogados dos interesses jurídicos do Rio Grande do Sul, agora estão em lados opostos em uma mesma ação.
De um lado está o procurador Luiz Fernando Barboza dos Santos, que defende os interesses do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em favor da tese de que sejam suspensas as extinções de seis fundações estaduais. Na quinta-feira (14), o procurador Barboza dos Santos ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ) que, se aceito, fará com que uma decisão cautelar do TCE de abril volte a vigorar e o governo do Estado tenha que explicar como dará continuidade aos serviços prestados pelas fundações – antes de extingui-las.
Na prática, o procurador Barboza dos Santos quer derrubar uma liminar obtida, em maio, pelo seu colega de Procuradoria-Geral do Estado (PGE), advogado Thiago Josué Ben. Defendendo os interesses do governo do Estado nessa mesma discussão, Ben conseguiu convencer o desembargador do TJ Luiz Felipe Silveira de que o TCE não tem poder de determinar a suspensão do processo de extinção das seis fundações.
Ao aceitar a tese do procurador que representa o governo e deferir a liminar, Difini disse discordar de parte das extinções propostas pela gestão Sartori, mas avaliou que, juridicamente, não poderia interferir nesse processo. "Pessoalmente, como cidadão, entendo que a extinção de algumas das fundações atingidas não atende ao melhor interesse público, mas, como órgão do Judiciário, devo me ater à repartição de competências postas na Constituição", escreveu Difini.
Para derrubar essa tese, o procurador que defende o TCE argumenta, no recurso, que o desejo da corte de contas não é interferir na decisão tomada pela Assembleia Legislativa – que autorizou as extinções em 2016 – ou nos interesses do governo do Estado – que propôs as extinções, tendo como objetivo apenas garantir que as atividades até então realizadas pelas fundações sejam mantidas, evitando prejuízos ao Estado.
Não há prazo para o recurso que o TCE apresentou ao TJ ser apreciado e, assim, uma das teses jurídicas defendidas pelos procuradores do Estado sair vitoriosa desta disputa judicial em torno das fundações.
O fato jurídico, apesar de curioso, é considerado normal para a Procuradoria-Geral do Estado, que faz a representação judicial do Estado não restrita aos interesses do Poder Executivo. O regramento interno da PGE, desde 2002, em seu artigo 2º, prevê que os órgãos de Estado – como o TCE – que desejarem questionar medidas do governo do Estado podem solicitar um procurador "emprestado" à Procuradoria.
Entenda o caso
Em dezembro de 2016, a pedido da gestão Sartori, a Assembleia Legislativa aprovou a extinção das fundações de Economia e Estatística (FEE), Piratini (TVE e FM Cultura), Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Entretanto, desde o início de 2017, o governo vem enfrentando dificuldades jurídicas para concluir seus intuitos de encerrar as atividades dessas instituições. Não há certeza se, até o fim do governo, todo o processo de encerramento das fundações e transferência das atividades para outros órgãos do Estado ou entes privados estará concluída.