Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar nesta terça-feira (29) uma consulta do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade réus em ações penais assumirem o mandato de presidente da República. A discussão no plenário do TSE durou menos de cinco minutos.
Um eventual entendimento do TSE favorável à consulta poderia, em tese, ameaçar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula foi condenado e preso no âmbito da Operação Lava-Jato no caso do triplex do Guarujá e é réu em outras seis ações penais.
Bolsonaro, por sua vez, é réu por injúria e apologia ao crime em duas ações penais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo uma declaração sobre a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), de que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria".
Para o relator da consulta, ministro Napoleão Nunes, faltava à consulta o indispensável requisito da abstratividade. "O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura", disse Napoleão.
O ministro Tarcísio Vieira concordou com o colega.
— Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio — afirmou Tarcísio.
A própria área técnica do TSE havia defendido a rejeição (não conhecimento) da análise da consulta, sob a alegação de que os questionamentos formulados pelo deputado poderiam antecipar "ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral".
Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem via com preocupação a consulta, apontando para o risco de uma ação penal ser aberta apenas para retirar um candidato da disputa ao Planalto ou até mesmo impedi-lo de assumir a Presidência, caso fosse eleito.
O deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) havia formulado quatro perguntas ao TSE, entre elas se um réu em ação penal na Justiça Federal poderia candidatar-se à Presidência da República e, caso fosse eleito e persistisse na condição de réu, se poderia assumir o mandato de Presidente da República.