O prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi (PT) se tornou réu em uma ação do Ministério Público que apura uso indevido de verbas públicas para a realização do evento São Leopoldo Fest em 2012. A denúncia foi aceita por unanimidade no último dia 19 de abril pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
Conforme a denúncia, Vanazzi teria desviado e aplicado verbas destinadas à área da educação para pagamento de despesas do evento. Os recursos desviados deveriam ser usados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O município teria pago R$ 1,8 milhão, além de R$ 200 mil desviados do Fundeb, ao Departamento de Tradições Gaúchas Leão da Serra, organizador do evento. O desvio também foi apontado em um relatório do Tribunal de Contas do Estado.
A defesa do prefeito alegou incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o caso. Como a denúncia envolve desvio de verbas do Fundeb, o caso seria competência da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça definiu que o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Por fim, coube à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de prefeitos no exercício do mandato, julgar a denúncia.
Ainda conforme o processo, a defesa do prefeito argumentou que a transferência foi realizada por uma agente administrativa do município, e não teria a participação de Vanazzi.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Newton Brasil de Leão, há provas da materialidade e indícios da autoria que justificam o recebimento da denúncia.
O desembargador, em seu voto, declarou que o fato, além de alicerçado em documentação, "foi devida e adequadamente narrado, demonstrado, da leitura da exordial como um todo, a forma como, em tese, se deu a prática tida como delituosa, bem como indicando o envolvido".
Sobre o argumento de que uma servidora fez a transferência, o magistrado se manifestou da seguinte forma: "esclareço que na instrução será analisada a participação do prefeito municipal como administrador que possui, ou ao menos deve possuir, domínio sobre sua gestão. Além disso, sua participação como ordenador das despesas do município cuja administração está sob seu comando".
A reportagem tentou contato com a defesa do prefeito Ary Vanazzi, mas não havia conseguido até o início da noite desta quinta-feira (3).