A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, nesta quarta-feira (13), o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), por improbidade administrativa (quando o servidor público desvia ou obtém vantagem da sua condição para prejudicar o poder público). No mesmo caso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em decisão unânime, também condenou, pelo mesmo crime, Darci Zanini, ex-secretário municipal do Meio Ambiente, e o servidor público Fabiano de Mari.
Conforme o TJ, Vanazzi e Zanini agiram em conluio para beneficiar irregularmente Fabiano, para que ele trabalhasse na prefeitura de São Leopoldo como engenheiro ambiental.
A pena para os réus é de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Vanazzi e Zanini também deverão pagar multa no valor de 20 vezes a remuneração por eles recebida. Já para Fabiano a multa é no valor de 10 vezes à remuneração.
A Justiça também entendeu que Fabiano recebeu horas extras irregulares, que teriam sido autorizadas pelo prefeito. Por isso, determinou que os condenados terão de ressarcir os cofres públicos e ficarão proibidos de "contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos". Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Denúncia do MP
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP). Em primeira instância, a Justiça julgou o caso improcedente, mas o MP recorreu da decisão. Conforme o órgão, o prefeito e o então secretário promoveram manobras ilegais para prorrogar o período de validade do concurso nº 01/2008 e criar novos cargos de engenheiro ambiental, possibilitando a nomeação de Fabiano, que já trabalhava na administração municipal de São Leopoldo, em cargos comissionados, desde 2005.
Na peça acusatória, o MP afirma que Fabiano não estava formado em engenharia ambiental na época do concurso, que foi realizado em 2008 e teve o resultado final divulgado em 2009. Na ocasião, o certame foi homologado, com validade de dois anos.
Em 2011, Vanazzi assinou decreto que prorrogou o período de validade do concurso por mais dois anos, para supostamente viabilizar a nomeação de Fabiano, que ocorreu em maio de 2011, "menos de um mês depois da obtenção de seu registro no CREA/RS", segundo o MP.
O órgão destaca ainda que a extensão do prazo não garantia a nomeação do servidor, o que obrigou a sanção de uma lei que alterava o número de engenheiros ambientais no município.
O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, relator do processo, afirmou que a nomeação do funcionário público e de outro aprovado foi pedida pelo então secretário do Meio Ambiente:
"É estranho que o secretário municipal do Meio Ambiente tenha solicitado a nomeação dos dois próximos candidatos aprovados pelos seus nomes. Isso porque, de praxe, a requisição de candidatos aprovados em concurso público é feita de forma impessoal, e não pelo nome do candidato", afirmou o magistrado.
Ele também destacou que o prefeito autorizou Fabiano, por meio de decreto, a "realizar até 80 horas mensais de serviços extraordinários durante um ano", o que gerou acréscimo de 80% sobre o seu vencimento básico mensal.
Para justificar suas medidas em relação ao caso, Vanazzi afirmou que os candidatos eram chamados conforme a necessidade dos setores e que as nomeações dependiam de suporte financeiro.
Contrapontos
O que diz a defesa de Ary Vanazzi:
A defesa de Vanazzi informou, por meio de nota, que vai aguardar a publicação do Acórdão e ingressar com recursos para as instâncias superiores, "acreditando que deverá ser restabelecida a sentença de improcedência, por questão de direito e de justiça".
O que diz a defesa de Darci Zanini:
O advogado de Darci Zanini, Vinícius Klein Bondan, afirmou que a defesa do secretário recebeu a sentença com "muita surpresa" e vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento de Bondan, a decisão da Justiça é baseada na presunção de crime, "pesada e desproporcional".
— Nós entendemos que não foi demonstrado o conluio alegado nessa decisão de segunda instância, porque a prova se limita a cópia de um processo administrativo dos concursos públicos e ao depoimento dos réus. Não foi ouvida nenhuma testemunha no processo.
O que diz a defesa Fabiano de Mari:
A defesa de Fabiano de Mari informou, por meio de nota, que recebeu a notícia da decisão em segunda instância com "surpresa". No comunicado, os defensores do servidor afirmam que a denúncia do MP é " um devaneio e uma tentativa forçada de criminalizar a política".
Para os advogados de Fabiano, a nomeação dele após realização do concurso público mostra sua "competência" e não deveria ser relacionado com sua filiação política e suas funções como cargo comissionado de maneira "desabonatório". A defesa do funcionário público informou que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores assim que o acórdão for disponibilizado.