O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin incluiu, nesta sexta-feira (2), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente da República, Michel Temer, como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasse de propina da Odebrecht para campanhas eleitorais do PMDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento por suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que Temer deixe o mandato presidencial.
A medida foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na terça-feira (27), ela representou ao STF a solicitação para incluir Temer — o que significa uma mudança de entendimento na PGR sobre a possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores ao exercício do mandato.
Quando foi aberta a investigação, em abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na delação da Odebrecht, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, não pediu a investigação de Temer, apesar de haver citações a ele. O entendimento de Janot é o de que presidentes da República em exercício não devem ser investigados por supostos crimes que teriam cometido antes de chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição prevê uma "imunidade temporária" ao presidente. Dodge discordou.
"A apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal", afirmou Raquel Dodge.
A procuradora esclarece, no pedido encaminhado a Fachin, que o presidente não pode ser condenado enquanto durar o seu mandato. Para Dodge, não pode haver denúncia. Mas ela ressalta que não há proteção em relação à apuração de infrações penais.
"A investigação penal, todavia, embora traga consigo elevada carga estigmatizante, é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam."
Suspeita de vantagens indevidas
O inquérito procura comprovar se, conforme apontado por delatores da Odebrecht, houve pagamento de vantagens indevidas para irrigar campanhas eleitorais do PMDB em troca de atendimento de interesses do grupo empresarial na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, chefiada pelos dois homens fortes do Planalto entre 2013 e 2015.
Os autos do inquérito em andamento incluem as informações prestadas por delatores da Odebrecht sobre um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que Marcelo Odebrecht, herdeiro do grupo empresarial, teria acertado com Padilha o pagamento de R$ 10 milhões. Temer estava no jantar, mas não na hora da discussão sobre valores, segundo delatores.
Temer já foi formalmente incluído como investigado no STF em dois outros inquéritos, por supostos crimes que teriam sido cometidos já durante o mandato — o que apura o recebimento de vantagens do grupo J&F e, o outro, um decreto para beneficiar empresas no setor portuário.
A PGR apresentou duas denúncias contra Temer, uma pelo episódio da mala de R$ 500 mil da JBS carregada pelo ex-assessor especial Rodrigo da Rocha Loures e outra pela suposta participação no chamado "quadrilhão do PMDB da Câmara". Ambas as denúncias foram rejeitadas na Câmara, e as investigações sobre esses dois pontos estão suspensas até que o peemedebista deixe a Presidência.