Em despacho nesta terça-feira (27), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prorrogação por 60 dias do inquérito que investiga o presidente Michel Temer sob suspeita de beneficiar uma empresa na edição de decreto voltado ao setor portuário.
O ministro também apresentou uma resposta em relação a dois outros pontos levantados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em relação ao andamento do inquérito e aos comentários feitos pelo ex-diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, sobre o caso.
Primeiro, diante de uma consideração de Raquel de que não havia sido consultada sobre a prorrogação do inquérito determinada em dezembro pelo ministro, Barroso explicou que havia tomado essa decisão pedido da Polícia Federal mesmo sem ouvir a PGR porque se estava na iminência do início do recesso do judiciário e porque considerou a medida razoável.
"Esta relatoria adota a praxe de sempre ouvir o Ministério Público e beneficiar-se de suas judiciosas manifestações. Na situação referida na cota de fls. 3741/3750, todavia, encontrava-se o Tribunal na véspera do recesso e, portanto, a oitiva do Parquet importaria retardar o andamento em pelo menos um mês e meio".
Quanto ao pedido de Raquel para que o ministro ordenasse judicialmente que Segovia não interferisse nem fizesse mais comentários sobre inquéritos em curso, sob pena de afastamento do cargo, Barroso entendeu desnecessário. O relator afirmou que o ex-diretor-geral já havia se manifestado afirmando "compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso".
Sigilo
Em outro ponto, Barroso determinou a abertura de um inquérito para apurar se houve crime na divulgação de informação sigilosa do inquérito. O ministro nomeou uma notícia do jornal O Globo publicada nesta terça-feira que informava que Raquel Dodge não pediu a quebra de sigilo do presidente Michel Temer.
"Por fim, quanto ao fato de o Jornal O Globo, na edição de hoje, 27.02.2018, ter divulgado notícia sobre esta investigação que, se verdadeira, contém informação protegida por sigilo, existindo dever funcional de preservar tal condição, entendo tratar-se ou de vazamento ou de divulgação de informação falsa. Determino, portanto, a instauração de inquérito para a apuração de crime funcional (Código Penal, art. 325), observado o art. 5º, XIV da Constituição quanto ao direito do profissional de imprensa de resguardar o sigilo da fonte", disse Barroso.
Procurada pela reportagem sobre se, de fato, Raquel Dodge entendeu desnecessária a quebra de sigilo de Temer, a assessoria de comunicação da PGR informou que o órgão não comenta investigações sigilosas em andamento. A PGR afirma que todas as medidas pedidas pela Polícia Federal foram analisadas por Raquel e não há medida pendente de apreciação. Mas não informa qual foi a manifestação em relação ao presidente.