Considerado o recurso com maior possibilidade de reverter uma condenação em tribunais, os embargos infringentes não têm prosperado nos processos da Lava-Jato. Em todos os casos julgados até agora pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), somente um réu acabou absolvido depois de condenado pelos desembargadores da 8ª Turma.
Os embargos infringentes são permitidos quando as decisões colegiadas não são unânimes. Se há divergência quanto ao veredito ou ao tamanho da pena, os acusados podem ingressar com o recurso, solicitando que prevaleça o voto que lhe for mais favorável.
Foi o que ocorreu no processo do empresário Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA) e acusado de ter distribuído propina obtida em contratos fraudulentos da Petrobras.
O empresário teve trajetória inusitada na Lava-Jato. Com ordem de prisão decretada, esteve 11 dias foragido até se entregar. Foi liberado para responder ao processo em liberdade e acabou absolvido por Sergio Moro. O Ministério Público apelou da decisão e ele acabou condenado pelo TRF4 a três anos e seis meses de prisão por participar de organização criminosa.
Contudo, o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, havia votado pela absolvição por entender que não havia provas contra ele. O voto de Gebran permitiu os embargos infringentes, aceitos pelo tribunal. A nova relatora do caso, Cláudia Cristofani, deu provimento ao recurso, entendendo que as provas são frágeis, devendo prevalecer o princípio constitucional in dubio pro réu. "O fato de o agente haver atuado como 'mula' no transporte dos valores não pode – como numa relação, pura e simples, de causa e efeito – levar à conclusão de que ele seria integrante de organização criminosa", entendeu a desembargadora.
Nesse mesmo processo ocorreu também o único caso em que um condenado pelo TRF4 conseguiu diminuir a pena imposta pelo próprio tribunal. Trata-se do agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca. Assim como Adarico, Jayme Careca era acionado pelo doleiro Alberto Youssef para entregar propina. Condenado a 11 anos e 10 meses por Moro por lavagem de dinheiro e organização criminosa, teve a pena aumentada na 8ª Turma para 13 anos, três meses e 15 dias.
No julgamento dos embargos infringentes, Jayme Careca pediu para ser absolvido dos dois crimes. No de lavagem de dinheiro, queria que prevalecesse o voto do desembargador Leandro Paulsen, segundo o qual só havia ilações contra o acusado. No de organização criminosa, o voto que o favorecia era de Gebran Neto, também por falta de provas.
Somente no pedido relativo à organização criminosa obteve sucesso. Para Cláudia, "o fato de Oliveira relacionar-se, quase que exclusivamente, com Alberto Youssef não revela sua pertinência ao grupo criminoso, tampouco o conhecimento de que estaria agindo vinculado à estrutura criminosa". Dessa forma, a pena do policial acabou reduzida para oito anos e quatro meses de prisão.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, colegiado que reúne a 7ª e a 8ª turmas, ambas especializadas em matéria criminal e sob o comando da vice-presidente da Corte, Maria de Fátima Labarrère. Desde o início da Lava-Jato, 13 embargos foram julgados na 4ª Seção. À exceção das decisões favoráveis a Adarico Negromonte e Jayme Careca, todos os outros recursos não prosperaram.
Entre os condenados notáveis da Lava-Jato que tiveram os pedidos negados pela 4ª Seção estão o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-deputado federal pelo PT André Vargas e o operador do PMDB Fernando Baiano. Na pauta do TRF4, há cinco embargos infringentes previstos para serem julgados no dia 25, entre eles o do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o do ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada. Uma única vez, no caso do ex-deputado Luiz Argôlo (SD), os infringentes não foram adiante, sendo rejeitados já no juízo de admissibilidade.