Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12) o resultado do julgamento dos recursos administrativos referentes ao concurso público para soldado da Brigada Militar. Das 50 questões, somente uma foi anulada: a de número 12. Ela perguntava quais órgãos não tinham o dever de exercer a segurança pública e apresentava duas respostas certas: Instituto Geral de Perícias e Guarda Municipal.
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