Após a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) confirmar a condenação e aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24), no âmbito da Operação Lava-Jato, a defesa do petista trabalha para evitar ou ao menos atrasar a prisão do pré-candidato do PT ao Planalto.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que condenados em segundo grau já podem cumprir pena em reclusão.
Como não houve divergência nos votos dos três desembargadores do tribunal, as possibilidades de recurso na mesma Corte diminuíram, excluindo a possibilidade de embargos infringentes — utilizado pela defesa para pedir que prevaleça o voto mais favorável ao réu. Mas, afinal, Lula já pode ser preso nos próximos dias? Veja respostas para essa e outras perguntas.
1. O processo se encerra neste dia 24?
Não. Mesmo com a condenação confirmada em segundo grau, cabem recursos ao próprio TRF4, além de instâncias superiores.
2. Com quais recursos a defesa de Lula pode ingressar no TRF4?
Como os desembargadores votaram da mesma maneira, sem divergências em seus votos, a defesa pode recorrer ao próprio TRF4 apenas de uma maneira: com embargos de declaração.
3. Para que servem os embargos de declaração?
Têm o objetivo de pedir esclarecimentos a algum ponto confuso ou obscuro da decisão. Em geral, não modificam a essência do acórdão. Em alguns casos, é possível que mudem determinado ponto, inclusive com redução de pena. Os embargos de declaração precisam ser protocolados no máximo dois dias após a publicação do acórdão.
4. Lula pode ser preso após a condenação?
Não no dia do julgamento (24). Lula só terá ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos na própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF4 mesmo depois de o STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo grau.
5. Como tramita uma ordem de prisão contra Lula?
Após esgotados todos os recursos no TRF4, a própria Corte pode determinar a execução provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução penal. Por meio de nota, emitida logo após a decisão, o TRF4 informou que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário (em isntâncias superiores)".
6. Em quanto tempo seria expedida a ordem de prisão?
É impossível prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018.
7. Onde Lula seria preso?
Essa é uma decisão da Justiça Federal em Curitiba. Em geral, o juiz determina que os réus condenados passem a cumprir a pena em um estabelecimento prisional próximo ao local de residência. Neste caso, Lula ficaria preso em São Bernardo do Campo (SP) ou em São Paulo.
8. O ex-presidente pode não ser preso mesmo após esgotados os recursos no TRF4?
Sim. Ele pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar pedido de efeito suspensivo da pena.
9. Como fica a candidatura de Lula à Presidência?
Pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação por órgão colegiado impede alguém de concorrer a cargo público. Contudo, mesmo que seja considerado culpado pelo TRF4, Lula tem direito de registrar a candidatura. O prazo para inscrições dos candidatos vai de 20 de julho a 15 de agosto. A lei eleitoral diz que, enquanto o pedido não é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele pode fazer campanha. Caso o TSE negue o registro, ainda cabe recurso. Até o julgamento final pela Justiça Eleitoral, o que tenderia a ocorrer só em outubro, próximo da data da eleição, o petista permaneceria com a candidatura sub judice, mas manteria o direito de concorrer. Além disso, um artigo (26-C) adicionado à lei das inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) pode manter Lula na eleição. O texto permite que enquadrados pela Ficha Limpa recorram a tribunais superiores (STJ e STF) com pedido de liminar para efeito suspensivo da inelegibilidade. O mérito da questão ganha prioridade na Corte onde a cautelar for obtida.
10. Há outras ações penais contra o petista?
Sim. Lula é réu em mais cinco processos. Foi denunciado ainda em outras duas ações penais e responde a um inquérito. No total, com a apelação a ser julgada dia 24, tem a conduta averiguada pela Justiça em nove procedimentos.