O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou, nesta terça-feira (19), a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Maluf está em São Paulo e disse que não foi esta semana ao Congresso "porque não tem nada em Brasília". A Primeira Turma do STF tinha determinado ainda que ele perdesse o mandato de deputado.
— Eu não sei de nada (sobre a decisão de Fachin). Só posso dizer isso a você — declarou o deputado, por telefone.
Em nota, a defesa do parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão à presidência do Supremo.
"Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo", diz a nota, assinada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Argumentos de Fachin
Na decisão, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.
Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao Exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
"Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (...) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação", determinou Fachin.
Decisão na Câmara
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a decisão do ministro Edson Fachin não precisará ser validada pela Casa. Isso porque, lembrou Maia, trata-se de uma decisão final do STF, e não medida cautelar.
– Não passa. É decisão final. Decisão (que passa pela) Câmara é cautelar – disse.