Nas últimas 48 horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes entrou em ritmo acelerado de trabalho, tomando uma série de decisões polêmicas às vésperas do recesso da Corte, que começa nesta quarta-feira (20).
Entre a segunda-feira (18) e esta terça-feira (19), o magistrado concedeu liberdade a alvos da Lava-Jato, criticou benefícios a juízes, atacou o acordo de delação de executivos da JBS, suspendeu o uso de condução coercitiva e voltou a trocar farpas com Luís Roberto Barroso, também ministro no Supremo.
Abaixo, veja as principais decisões e críticas de Gilmar Mendes:
Benefícios a juízes
Na segunda-feira (18), Gilmar fez uma espécie de desabafo, em tom mais moderado, quanto aos benefícios concedidos a juízes. O ministro do STF disse a jornalistas que a soma em auxílios-moradia, alimentação e saúde concedidos a juízes "realmente" precisa ser verificada e que o modelo de autonomia administrativa e financeira do Judiciário deve ser discutido num "futuro próximo".
Benesse a ex-primeira dama
Também na segunda-feira (18), Gilmar garantiu que a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo passe o Natal em casa. O magistrado decidiu que Adriana deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa da esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que Adriana fosse transferida para o regime fechado.
A ex-primeira dama foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato, que investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no Rio.
Benesse a governador
Gilmar determinou, na segunda-feira (18), por meio de liminar, a suspensão do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). O ministro atendeu ao pedido da defesa do governador, para quem a investigação tem como base um acordo de colaboração celebrado ilegalmente entre o Ministério Público (MP) do Paraná e o auditor Luiz Antonio de Souza.
"A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político", afirmou o ministro em sua decisão.
Gilmar x Barroso 2
O plenário do STF voltou a ser palco de embate entre Gilmar e Barroso, conhecidos desafetos, nesta terça-feira (19). O desconforto entre ambos aconteceu durante sessão de julgamento que discute a extensão da imunidade presidencial e o desmembramento das investigações do "quadrilhão do PMDB da Câmara".
Enquanto o ministro Dias Toffoli fazia a leitura do voto, Gilmar Mendes o interrompeu para criticar a homologação da delação premiada do empresário Joesley Batista.
_ Nós aqui referendamos a delação de Joesley naquela época. Já se sabia que era chefe de quadrilha, "ah mas vamos fazer assim porque o doutor Janot quer". Referendamos (a homologação da delação da JBS). Grande erro. Caso grave de erro _ criticou Mendes.
Sem se dirigir diretamente a colega de toga, Barroso rebateu as afirmações de Gilmar:
_ Eu ouvi o áudio, "Tem que manter isso aí, viu". Eu vi a mala de dinheiro, eu vi a corridinha na televisão. Tudo documentado _ afirmou Barroso, em referência às filmagens que mostram o ex-deputado federal e ex-assessor especial da Presidência da República Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) carregando uma mala de dinheiro.
Condução coercitiva
Nesta terça-feira (18), Gilmar Mendes causou polêmica em mais uma decisão monocrática. O ministro concedeu liminar para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. Pela decisão de Gilmar, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Liberdade a investigados na Lava-jato
Gilmar também suspendeu, nesta terça-feira (19), a prisão preventiva dos empresários Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa e Miguel Iskin, e a substituiu por recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados. Os executivos foram presos em abril pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em desdobramentos da Operação Lava-Jato no Rio. Ambos são acusados por suposta prática de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de ativos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado os pedidos de liberdade dos empresários.
Gilmar também determinou a proibição dos dois deixarem o País, devendo eles entregar os passaportes em até 48h. A defesa alegou ao Supremo que Iskin é portador de neoplastia cística do pâncreas, doença que, se não tratada de maneira apropriada, poderá tornar-se câncer.
O Ministério Público Federal (MPF) aponta que Iskin "é figura central da investigação do braço da organização criminosa que atuava na Secretaria de Saúde" do Rio de Janeiro durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. Ele é dono de empresas fornecedoras de equipamentos médicos e próteses. Gustavo Estellita é seu sócio.
*Com informações de agências