Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (28), o habeas corpus do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O julgamento levou em conta o fato de ele ter tido a condenação confirmada no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) na semana passada.
O deputado federal cassado está preso desde outubro de 2016, por decisão do juiz Sergio Moro, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. A acusação foi de que Cunha recebeu propinas de US$ 1,5 milhão (cerca de R$ 4,8 milhão) na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
Na semana passada, o TRF4 reduziu em 10 meses a pena de Cunha. O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e quatro meses por Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e seis meses.
Votaram pela rejeição dos habeas corpus os ministros Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello estavam ausentes.
Fachin afirmou que há risco de Cunha continuar praticando o crime de lavagem de dinheiro.
— Entendo que o receio do crime de lavagem de capitais é fundado, na medida em que confere caráter de permanência — disse o relator.
Ele ressaltou que parte dos valores não foi localizada, de acordo com a decisão que determinou a prisão. Por isso, segundo ele, é factível admitir a possibilidade de continuidade da lavagem.
— A complexidade do feito com a imputação de diversos crimes estão num contexto fático realmente intricado. Mais do que isso, cabe pontuar que a expressiva prova oral produzida durante a instrução processual redundara em atos processuais praticados com a necessária observância da apuração razoável do processo. Em âmbito recursal, entendo que as medidas requeridas foram tomadas de maneira expedita. Eu não reconheço constrangimento ilegal decorrente da duração da medida e
afasto também a configuração de excesso de prazo — votou Fachin.
Maioria
O voto do ministro Dias Toffoli deu a maioria que resultou na rejeição. O ministro explicou que, apesar de considerar que o habeas corpus deve ser conhecido — isto é, considerado apto a ser julgado —, não seriapossível determinar a revogação da prisão neste caso, diante da confirmação da condenação de Cunha já na segunda instância.
— É evidente que nós já estamos em uma situação em que já houve sentença de primeiro grau e julgamento de apelação. Muito embora haja uma divergência (de votos na apelação no TRF4), ela não existe no sentido de uma absolvição final dos votos divergentes. E não podemos a essa altura ignorar esse fato — disse Dias Toffoli.
O ministro pontuou também que Cunha, mesmo se conseguisse o habeas corpus neste julgamento, teria de continuar preso.
— Há outras prisões preventivas — disse Toffoli.
Pesam contra Cunha prisões preventivas decretadas pela Justiça Federal de Brasília, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e pelo próprio ministro Edson Fachin, no âmbito das investigações abertas com a delação da JBS.
O magistrado descartou também a comparação que foi feita pela defesa de Cunha em relação aos casos em que a Segunda Turma do STF determinou a libertação de José Dirceu, José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Claudio Genu, em maio. O motivo é que, no caso dos três que foram soltos, não havia outras prisões preventivas determinadas contra eles.
— Não há como dizer que o caso é igual. Concedida a ordem, eles ficaram soltos. Aqui, já há uma sentença confirmada em parte condenatória pelo TRF — disse Toffoli.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência no julgamento, ao votar pela substituição da prisão preventiva de Cunha pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Para o ministro, a prisão preventiva precisa ser "necessária, adequada e proporcional", o que não seria o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados.
— Não há acusação de crimes violentos. Embora graves, os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça — destacou Gilmar Mendes, ressaltando que o ex-deputado federal não está isolado do mundo e segue conversando com "pessoas da sua confiança".
Para o ministro, pouco importa que o eventual acusado tenha "duas, três ou quatro prisões provisórias".
— A perda do cargo de deputado federal parece ter reduzido o poder do paciente (Cunha). Há outras apurações em tramitação, mas não está claro de que forma ele poderia intervir em seu curso. A antiguidade do fato joga contra a medida cautelar — concluiu Gilmar.