Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (4), que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010 — ano em que o texto foi aprovado e sancionado.
Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004,ficando inelegível por três anos.
Nas eleições de 2008, ele concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores da cidade. No entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.
Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os direitos por três anos.