O novo fundo para campanhas eleitorais dividirá R$ 1,7 bilhão (segundo estimativas iniciais) entre 35 partidos no próximo ano, e 52% desses recursos irão para cinco siglas. PMDB, PT, PSDB, PP e PSB são, na ordem, as mais beneficiadas e, juntas, terão direito a quase R$ 885 milhões. Na outra ponta, estão 10 legendas que ficarão com a menor fatia e receberão, no total, R$ 9,7 milhões.
Para chegar a esses valores, ZH aplicou as regras definidas pela Lei 13.488, sancionada no dia 6 deste mês pelo presidente Michel Temer para regulamentar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pela Lei 13.487. No cálculo, entram os votos válidos nas eleições de 2014 e a configuração da Câmara e do Senado em 28 de agosto deste ano. A metodologia de análise foi confirmada com a consultoria técnica da Câmara.
A nova lei estipula que todos os 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão direito a uma fatia do fundo, formado por parte das emendas parlamentares em infraestrutura, saúde e educação e da renúncia fiscal da propaganda política em rádio e TV. Proporcionalmente, quem tem mais deputados e senadores recebe mais. Partidos com menor expressão, menos. Por isso, 10 receberão quase R$ 1 milhão mesmo sem contar com representante no Congresso.
O novo fundo é criticado pelo cientista político Jairo Nicolau, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autor do livro Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados. Para o analista, o fundo distribui "muito dinheiro" às legendas sem estabelecer mecanismos de controle adequados:
– Faltou transparência e discussão mais ampla. A última avaliação das contas dos partidos feita pela Justiça Eleitoral mostra graves problemas, com gastos que precisam ser esclarecidos. Agora, o dinheiro sai da conta da União e cai direto na conta das legendas, que terão razoável liberdade para fazer seus gastos. A Justiça Eleitoral não tem capacidade, hoje, de investigar todas as contas.
Já o jurista Luiz Magno, sócio fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o novo fundo é uma saída "previsível".
– Talvez seja a única saída possível. Mas não existe fórmula mágica. Sou a favor da volta do financiamento privado, porque podemos rastrear as empresas que apoiam os políticos. Mas precisa ter critérios mais rígidos, como limitar as doações a um valor X, a uma doação por candidato ou partido, ou mesmo permitir o acompanhamento das doações em tempo real, como é possível ver em nossas contas correntes – opina.
Apesar de celebrado por parlamentares, o novo fundo ainda pode virar batalha jurídica: o PSL entrou, no último dia 17, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da proposta. Conforme a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) distribuída à ministra Rosa Weber, a legenda alega que o novo mecanismo é inconstitucional porque "a única fonte de recursos públicos de um partido político é o fundo partidário" e não poderia ser criada outra sem alteração da Constituição.
– Partidos são sociedades privadas, que só poderiam ter acesso a mais recursos públicos, além do fundo partidário, por emenda constitucional votada pelo Congresso. Essa lei é uma legalização da corrupção. Tira dinheiro que iria para educação, saúde e saneamento para colocar no bolso de candidatos – diz o advogado Modesto Carvalhosa, que representa o PSL.
Em siglas menores, dinheiro para poucos
Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, 10 receberão cerca de R$ 1 milhão apenas por existirem, apesar de não terem nenhum representante no Congresso. São os casos de PRP, PSTU, PPL, PCB, PCO, PMB, PRTB, Novo, PSDC e PMN – os dois últimos chegaram a eleger três deputados cada, mas todos mudaram de sigla.
Como a lei do novo fundo não estabelece as regras para a divisão dos recursos entre candidatos (a autonomia é da legenda), a verba é um prato cheio para partidos pequenos cujas decisões são tomadas, sobretudo, por pouquíssimas lideranças.
— Nos partidos em que há um dono, há riscos. Como não há regras de distribuição, o grupo que decide como o bolo será fatiado é o que está no comando. Portanto, a divisão pode levar em conta critérios oligárquicos, e não o objetivo de fomentar a inclusão de pessoas no partido — avalia Luiz Magno, advogado especialista em direito eleitoral.