A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta quarta-feira (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que a Corte julgasse conjuntamente as duas questões de ordem feita por ela: uma pedindo a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e outra pedindo a suspensão de eventual segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente.
O pedido foi feito pelo advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, logo no início da sessão. Ele argumentou que o escopo das duas questões é o mesmo e que, por isso, elas deveriam ser julgadas conjuntamente.
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— Acolhida a suspeição (de Janot), não haverá condições de oferecimento de nova denúncia por parte do senhor procurador-Geral da República. (...) Entendo que, talvez pudéssemos fazer julgamento conjunto, porque, se a questão de ordem for acolhida, desnecessária será análise da outra — disse.
A presidente da Corte, no entanto, negou o pedido. Ela argumentou que as questões foram postas pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, separadamente, e que, por isso, assim devem ser analisadas.
O ministro Ricardo Lewandowski afirma que não se está cuidando de impedimento, que é fácil de verificar, mas de suspeição.