O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra a sentença em que o juiz federal Sergio Moro concedeu ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, a progressão de pena para o regime aberto quando forem cumpridos cinco anos de prisão. Os procuradores sustentam ser inviável o reconhecimento de que ele colaborou com as investigações. Duque está encarcerado desde 2015 e recaem sobre ele mais de 50 anos de pena em três processos da Operação Lava-Jato.
Ao condenar Duque a mais cinco anos e quatro meses por corrupção passiva, em ação em que também sentenciou o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) a 12 anos e dois meses de prisão, o magistrado reconheceu a "colaboração tardia" do ex-funcionário da estatal.
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O MPF pediu, em recurso, que Moro reconheça a "inviabilidade, no caso concreto, de concessão direta judicial de benefícios de colaboração a Renato de Souza Duque, sobretudo pelo não atendimento dos requisitos legais, devendo ele responder de modo pleno pelos crimes que praticou, bem como (b) a impossibilidade da extensão do benefício para outras ações penais, em relação as quais esse MM. Juízo já esgotou sua jurisdição, caracterizando julgamento extra petita".
A Procuradoria da República no Paraná entende que não houve intenção de Duque em colaborar com as investigações e que a confissão que esboçou ao juiz da Lava-Jato está desacompanhada de "respaldo probatório". "Não trouxe o réu sequer elementos que confirmem os poucos fatos da denúncia por ele confirmados em interrogatório judicial", assinala o MPF.
"Em verdade, Renato de Souza Duque tentou afastar a sua participação ativa nos crimes imputados na denúncia, adotando flagrante tática de contenção de danos, de ocultação de sua própria responsabilidade, manifestada na tentativa de atrair tardiamente, à luz da certeza de que será condenado, algum benefício judicial, sem, contudo, de fato confessar as condutas delitivas a ele imputadas, assumir a sua responsabilidade pelos fatos objeto da denúncia ou mesmo contribuir com a Justiça em algum grau. Seguindo essa pauta, revelada em sucessivas contradições, a despeito de afirmar parte da narrativa da acusação, mormente no que tange ao esquema geral de corrupção que afetava a Diretoria de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, engendrou visíveis esforços em afastar sua participação nos fatos, especificamente naqueles objeto da presente demanda penal, atribuindo a si um papel absolutamente alheio e irrelevante, de modo a afastar sua responsabilidade criminal", afirma a força-tarefa.
Em sua terceira tentativa de fechar um acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava-Jato, Duque confessou em juízo, em maio, que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobras para arrecadação de propinas em contratos milionários da estatal.
A estratégia da defesa do ex-diretor foi buscar benefícios de redução de pena diretamente com o juiz. No processo, o criminalista Antonio Figueiredo Basto, que defende Duque, pediu uma redução de 2/3 da pena, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro.
À época, um dos agravantes para a pena de cinco anos e quatro meses de prisão imposta por Moro foi justamente sua colaboração "tardia".
"O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade", anotou o magistrado, ao sentenciar Duque.