A Mesa Diretora da Câmara modificou duas vezes o "relatório de presença em plenário" do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) para justificar a ausência dele na última sessão plenária de 2016. Os atos interromperam a contagem do tempo de tratamento de saúde do parlamentar, evitando a convocação do suplente. Desde o ano passado, José Otávio vem acumulando sequência de faltas e de atestados médicos, contando com brechas do Regimento Interno da Casa para manter o exercício pleno do mandato.
Com problemas renais, o deputado passou a abonar faltas, com a apresentação de atestados a partir de 8 de novembro de 2016 - até o final daquele ano, não registrou mais nenhuma presença. Pelo regimento, depois 120 dias consecutivos, o deputado é colocado em licença por motivo de saúde, caso em que o suplente assume o exercício temporário do mandato e das verbas de gabinete, enquanto o titular afastado mantém o recebimento do subsídio e o controle do recurso de pessoal.
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Nesse contexto, ocorreu um ato da Mesa Diretora que beneficiou José Otávio. Ele não apresentou atestado médico para justificar as faltas em duas sessões extraordinárias de 20 de dezembro de 2016, as últimas antes do recesso. A Casa registrou que o parlamentar estava em "missão autorizada", conforme foi anotado virtualmente no relatório de presença em plenário. É um expediente que abona a falta. Isso interrompeu a aferição do prazo de tratamento de saúde. José Otávio pôde continuar apresentando atestados entre fevereiro e junho.
No dia 7 de junho, ZH pediu, via Lei de Acesso à Informação (LAI), esclarecimentos sobre a missão. A resposta foi enviada em 5 de julho, dividida em dois ofícios. Um deles, do Serviço de Viagens, informou: "Esclarecemos que, em pesquisa realizada nesta data, para o período de 01/12/2016 a 31/01/2017, não consta em nosso sistema qualquer missão com ônus para esta Casa em nome do parlamentar". O outro é assinado pela Secretaria-Geral da Mesa: "Acerca da solicitação, esclareço que as ausências do senhor deputado José Otávio Germano referente às sessões extraordinárias 340 e 341, de 20 de dezembro de 2016, foram justificadas por Decisão da Mesa".
Antes do pedido, a ausência era abonada com o argumento da "missão autorizada" que não existiu. Depois da resposta, a justificativa foi alterada para "Decisão da Mesa", sem informação adicional. ZH enviou pedido à Câmara sobre como havia sido feita a alteração. A resposta foi emitida pela Secretaria-Geral da Mesa: "Informo que a decisão de retificação da justificativa das ausências em questão foi tomada pela Mesa, em reunião ordinária de 8 de junho de 2017 (ata publicada em 28 de junho), e que, após essa determinação, nova justificativa foi inserida no portal da Câmara dos Deputados pelo órgão competente".
Segundo o artigo 241 do Regimento Interno da Câmara, "a Mesa convocará, no prazo de 48 horas, o suplente de deputado nos casos de: licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a 120 dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações". O regulamento é omisso em apontar o que aconteceria nos casos de atestados médicos fracionados, situação de José Otávio, sem o registro de presença em plenário no período.
ZH questionou a Câmara sobre o que deveria ocorrer no caso de um deputado alcançar 120 dias de licença para tratamento de saúde com atestados fracionados, sem o registro de presença no período. A resposta foi de que "a pesquisa deverá ser requerida pela LAI".
No dia 6 de junho, José Otávio registrou presença na Câmara pela primeira vez desde novembro. O suplente Mano Changes (PP-RS) protocolou requerimento de posse na Secretaria-Geral da Casa, mas o titular retornou antes do estouro do prazo limite, impedindo a assunção do correligionário.
Uma brecha do regimento da Câmara, no artigo 235, diz que a contagem do prazo de licença será "suspensa" no período de recesso. Existem interpretações distintas para a previsão. Uma delas, encampada por José Otávio, é de que o recesso força a desconsideração dos atestados anteriores, recomeçando a contagem dos 120 dias do zero em fevereiro.
A assessoria de imprensa da Câmara foi questionada sobre qual interpretação deveria prevalecer. A resposta foi de que, apesar dos "esforços feitos pela busca da informação", a demanda deveria ser encaminhada via LAI.
Contraponto
O que diz a assessoria do deputado José Otávio Germano
"É de conhecimento de todos que o parlamentar estava em tratamento de saúde e a falta do dia 20/12/2016 foi abonada por decisão soberana da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e não em razão de missão oficial, decisão esta que alcançou vários outros parlamentares. O Regimento da Câmara dos Deputados (RICD), em seu artigo 235, parágrafo terceiro, estabelece que a contagem seja feita dentro do período da seção legislativa."