O ex-presidente Lula teve negado nesta quarta-feira um pedido de suspeição dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava-Jato. Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que os advogados do petista usaram o recurso equivocado ao fazer a solicitação. Dessa forma, o mérito da questão nem chegou a ser apreciado.
Os advogados de Lula haviam ingressado com um habeas corpus, pedindo a suspeição dos procuradores por causa do uso do PowerPoint divulgado em setembro do ano passado. Na ocasião, os membros do Ministério Público Federal usaram a apresentação para afirmar que Lula era o "comandante e principal beneficiário" do esquema de corrupção na Petrobras.
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Pelo entendimento da 8ª Turma, não cabe habeas corpus em um pedido de suspeição. Para os desembargadores, o correto seria usar diretamente a exceção de suspeição, recurso jurídico específico para o caso. Conforme o relator da Lava-Jato no TRF4, Nivaldo Brunoni – que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, em férias –, o habeas só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade
– Não está em pauta o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer – disse Brunoni.
O juiz foi além, criticando os expedientes utilizados pela defesa do petista:
– Tem chamado a atenção, sobretudo no âmbito das ações penais que guardam relação com a denominada Operação Lava-Jato, a freqüente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar , de modo precoce, questões de índole processual – observou.
Os advogados já haviam feito pedido semelhante à 13ª Vara Federal de Curitiba, mas obtiveram decisão contrária do juiz Sergio Moro. Na justificativa, os defensores do petista alegam que os pronunciamento dos procuradores foi desrespeitoso e exagerado, inclusive com condenação prévia antes mesmo do julgamento.
Na decisão, Moro disse que as alegação era "simplória" e que não poderia se esperar imparcialidade do Ministério Público, uma vez que a instituição é parte no processo.