O Plenário da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (23), sessão extraordinária para votar o projeto que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os Estados (PLP 54/15). Esse é o único item da pauta desta terça-feira.
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Na quarta-feira (24), poderão ser votadas oito medidas provisórias que estão próximas do prazo de validade – elas perdem a vigência entre os dias 29 de maio e 2 de junho.
Incentivos fiscais
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado, propõe uma transição para as isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos Estados, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência para as atuais isenções e incentivos.
Segundo o texto, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.
O projeto permite que esse convênio seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos Estados e 1/3 dos Estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, é preciso haver unanimidade dos Estados para aprovar incentivos.
Fundo penitenciário
Na quarta-feira, os deputados podem votar a Medida Provisória 755/16, que permite ao governo federal repassar diretamente a Estados e municípios dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sem o uso de convênios.
De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a partir de 2020, o repasse direto de recursos do fundo para os Estados e o Distrito Federal será de 40% da dotação orçamentária e não mais de até 10%, como estava previsto na MP original.
Esses repasses, a título de transferência obrigatória, serão maiores em 2017 (até 70% dos recursos), diminuindo progressivamente em 2018 (até 45%) e em 2019 (até 25%).
Regularização fundiária
Segundo item na pauta de quarta-feira, a MP 759/16 permite a regularização de áreas de até 2,5 mil hectares. No parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR), em vez de o posseiro pagar de 10% a 80% do valor estipulado para o tamanho do imóvel em uma planilha de preços referenciais (PPR) elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ele pagará de 10% (propriedades menores) a 50% (propriedades maiores) de uma pauta de valores de terra nua.
FGTS
Também poderá ser analisada a Medida Provisória 763/16, que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizando a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, pelo menos, três anos ininterruptos após demissão voluntária ou o demitido por justa causa.
A MP também autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio FGTS.
*Agência Câmara