O projeto de lei que altera as regras para o trabalhador rural virou alvo de manifestações nas redes sociais. Proposto pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), o texto deixaria brechas para que o trabalhador do campo seja pago com casa e comida.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na tarde desta quarta-feira, o deputado esclareceu a polêmica envolvendo o artigo 3º, que diz que o empregador pode receber salário ou remuneração de qualquer espécie:
– O direito trabalhista do produtor rural se mantém intocável. Na prática, quando a pessoa mora dentro de um sítio, ou chácara, esse trabalhador muitas vezes tem a casa para morar na propriedade, mas isso não é oficializado. No final da safra, o lucro é distribuído entre empregado e empregador. Agora, queremos formalizar, porque salário é salário e remuneração é englobar isso e os benefícios. Não se trata de comida na mesa, se trata do que é produzido na propriedade. Não irá substituir o salário.
Outro ponto que preocupou entidades que representam trabalhadores rurais assalariados é a possibilidade da jornada intermitente, da permissão para que sejam feitas até 12 horas diárias, trabalho aos domingos e feriados. Segundo o deputado, essas quatro horas a mais, quando necessárias, poderão ser revertidas em pagamentos de horas extras ou banco de horas.
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Sobre a possibilidade de venda integral das férias (atualmente, apenas um terço pode ser negociado), Nilson Leitão defende que a ideia é acabar com uma informalidade existente no âmbito rural entre patrão e empregado:
– Muitos acabam vendendo as férias, informalmente. Com a mudança, o empregado pode propor a venda das férias, o patrão aceita e ele homologa no sindicato. Mas deve ser uma decisão do empregado.
Para a advogada Jane Berwanger, é um equívoco fazer uma distinção entre trabalhador urbano e rural nos seus direitos mais básicos enquanto uma reforma trabalhista já está em andamento. Sobre o artigo 3º, a advogada rebate que o texto deixa margem para que se entenda que o pagamento ao trabalhador seja em soja, trigo ou milho, por exemplo.
Em relação a férias e jornada de trabalho, para ela, a teoria pode ser diferente da prática:
– Não é bem assim dizer que a pessoa vai poder pedir as coisas. A gente sabe que, na prática, o empregador coloca na mesa a regra e o empregado se vê em uma condição em que ou ele assina e concorda, ou perde o emprego. A jornada de trabalho é um grande problema, pois uma jornada de 12 horas por dia em um trabalho rural, que é pesado, pode provocar adoecimento de pessoas.