O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou sugestões de mudanças no projeto que cria a lei de abuso de autoridade, em tramitação no Senado. As considerações foram entregues aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), nesta terça-feira. Janot garante que o texto é "moderno e não corporativo". As informações são da Rádio Gaúcha.
– Acho que nenhum de nós tem medo de uma lei de abuso de autoridade. A iniciativa pretende que se discuta com mais profundidade a matéria. É uma lei moderna, que traz tipos de abuso antigos e modernos. E com a preocupação de que esta lei não tenha nenhum traço de corporativismo – disse Janot.
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Segundo o procurador, a receptividade dos parlamentares foi "excelente". A discussão sobre abuso de autoridade gerou polêmica no fim do ano passado, quando deputados e senadores se debruçaram sobre o tema.
Integrantes do Judiciário e do Ministério Público entendem que as propostas em análise no Congresso ameaçam investigações e a autonomia dos poderes. Por outro lado, políticos, advogados e outros defensores da lei de abuso argumentam que a atual legislação permite excessos dos investigadores e magistrados.
Na conversa com os presidentes da Câmara e do Senado, o procurador também apelou pelo retorno da discussão sobre as 10 medidas anticorrupção. O projeto, de iniciativa popular, sofreu modificações na Câmara, chegou a ser enviado ao Senado, mas teve a tramitação interrompida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
– É chegada a hora da matéria voltar a ser discutida, e que possamos caminhar nas propostas feitas por esta iniciativa popular – defendeu Janot.
Confira, abaixo, as considerações entregues por Janot aos presidentes da Câmara e do Senado:
A proposta tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade pelos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública. Mas deixa claro que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada, e que os agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções. Com isso, o anteprojeto procura evitar a tipificação da hermenêutica.
Segundo a proposta, os responsáveis podem ser punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos, nos termos do Código Penal, além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa.
O anteprojeto de lei inova ao incluir dois novos crimes no âmbito da tipificação penal. Um deles é a famosa "carteirada", que é a utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.
Outro destaque é tipificar a conduta de constranger o preso com o intuito de obter favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional. A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.
*Rádio Gaúcha