A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava-Jato. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público.
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos. Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm o direito a não ter a identidade revelada.
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Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida. Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados.
Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin. Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade.
– É possível determinar o levantamento de sigilo levando-se em consideração, a partir desse fato, que sua manifestação não mais interessa as investigações, como asseverou a PGR, e não serve mais à garantia do êxito do esforço investigativo – afirmou Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e entendeu que os depoimentos podem ter o sigilo retirado quando não se trata de informações que comprometam as investigações e a segurança do delator. Para Lewandowski, a suspensão do sigilo evita a divulgação seletiva dos depoimentos pela imprensa.
– Aquilo que interessa à sociedade deve vir à luz. Nestes casos em que está envolvida a corrupção em alto nível, em caráter institucional, a luz do sol, a meu ver, é o melhor desinfetante – disse.
No julgamento desta terça, o ministro Dias Toffoli votou a favor da liberação do sigilo no caso de Sérgio Machado, mas entendeu que o levantamento deve ser decidido caso a caso. Toffoli argumentou que regra é a manutenção do sigilo em função da cláusula do acordo e da lei.
– Penso que a questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado. Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa também tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia. Há um outro lado. Não é só proteger a investigação, mas proteger eventualmente a própria integridade física do colaborador – disse Toffoli.
Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram a favor da queda do sigilo.
Delação
Nos depoimentos, o ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos. Segundo Machado, foram repassados ao PMDB "pouco mais de R$ 100 milhões", que tiveram origem em propinas pagas pelas empresas que tinham contratos com a Transpetro.
De acordo com os termos do acordo de delação, divulgados hoje, Sérgio Machado vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 10 milhões deverão ser pagos 30 dias após a homologação, que ocorreu no mês passado, e R$ 65 milhões parcelados em 18 meses. Por ter delatado supostos repasses de recursos da Transpetro para políticos, Machado vai cumprir pena em regime domiciliar diferenciado.
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*Agência Brasil