O PSOL entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja reconsiderada a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo, que garantiu o cargo de ministro a Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência.
Os advogados do partido insistem que a indicação de Moreira Franco ao cargo de ministro configura desvio de finalidade. Na terça-feira, Celso de Mello rejeitou este argumento, ao indeferir pedidos feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. No agravo regimental (o tipo de recurso utilizado), o PSOL diz também que houve violação ao princípio da moralidade, argumento que não havia utilizado.
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O PSOL também questiona a observação que fora feita pelo ministro Celso de Mello de que o partido estaria alegando que a nomeação importaria em "obstrução aos atos de investigação criminal" devido à prerrogativa de foro de ministro de Estado perante o STF. Mello disse que "a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular" e que não leva a nenhum tipo de obstrução.
O partido alega que não questionou investigações de modo geral. Afirma o PSOL no mandado de segurança que a nomeação de Moreira Franco atrapalharia sobremaneira o exercício regular da jurisdição em relação ao trabalho que está se desenvolvendo na chamada Operação Lava-Jato junto a Justiça Federal de Curitiba. "Com respeito, tal fato prescinde de comprovação documental, vez que, cumpridas as formalidades processuais, é evidente que todo o procedimento levado a efeito pelo Juízo de primeira instância será paralisado e o processo/procedimento será enviado à essa Egrégia Corte. Eis o injustificado atrapalho imposto de forma ilegal (desvio de finalidade) e inconstitucional (imoralidade)."
"O prejuízo que o foro privilegiado causa é tão claro para a persecução penal, que, com todo respeito, o próprio Ministro relator desse mandado de segurança (...) defende o julgamento pela primeira instância", diz o recurso.
A referência feita pelos advogados é a declarações do ministro Celso de Mello em uma entrevista em 2012.
– Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau – disse. – Acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto não for alterada a Constituição, a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos em razão do ofício – afirmou Celso de Mello.
*Estadão Conteúdo