O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas inserções na televisão, o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. Em decisão da semana passada, foram cassados nove minutos da propaganda da legenda. A punição deverá ser cumprida no segundo semestre de 2017.
De acordo com a Lei 13.165/2015, as inserções partidárias em rádio e televisão devem dedicar às mulheres ao menos 20% do tempo da propaganda. O descumprimento desta regra pelo PMB ocorreu no primeiro semestre de 2016.
Segundo o TRE-MG, a legenda levou ao ar em Minas Gerais um programa que "promoveu a exaltação das figuras dos filiados Weliton Prado e Ismar Prado, com destaques dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB".
A punição ao partido também levou em conta a promoção pessoal de detentores de mandato eletivo, o que contraria a Lei 9.096/1995. Weliton Prado é deputado federal e Ismar Prado é vereador em Uberlândia (MG).
O diretório nacional do PMB, por meio de sua assessoria, disse que foi pego de surpresa com a punição e informou que as inserções nacionais cumprem a lei e dá destaque às questões de interesse das mulheres. Segundo a legenda, a inclusão feminina é uma prioridade e inclusive faz parte do programa partidário.
Já a direção estadual do partido disse, por meio de nota, que discorda da decisão do tribunal e afirma que cumpriu a legislação eleitoral, superando o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. A legenda informou que entrará com recurso contestando a forma de cálculo feita pelo TRE-MG. "Ademais, não houve promoção pessoal de filiados. O partido, como permite a legislação, tratou de temas de interesse político-comunitário expostos por suas lideranças nacionais e regionais", acrescenta o texto.