A Justiça Federal de Brasília decidiu, na tarde desta quarta-feira, por meio de liminar, suspender a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República – anunciada na última quinta-feira pelo presidente Michel Temer. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal. Leia o documento na íntegra.
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O magistrado atendeu pedido efetuado em ação pública assinada por três pessoas. Na petição, os signatários argumentam que Moreira Franco foi citado em acordo de delação premiada da Odebrecht e que sua nomeação como ministro – que garante prerrogativa de foro privilegiado – ocorreu poucos dias após a homologação das 77 delações da empreiteira pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Em acordo de colaboração premiada, vazado no fim do ano passado, o ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho relatou a atuação da empreiteira no Congresso, em especial com parlamentares do PMDB. No depoimento, o executivo afirma que Moreira Franco era um dos principais interlocutores do núcleo do PMDB que garantia os interesses da empresa na Câmara.
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro", diz Penteado.
Ainda no documento, os solicitantes afirmam que a entrega do ministério a Moreira Franco trata-se de "desvio de finalidade e ofensa à moralidade". Penteado fez questão de salientar que a medida não indica interferência entre os poderes:
"Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo".
Na justificativa de sua decisão, o juiz cita o fato de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ter suspendido a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, em 18 de março de 2016.
"O enredo dos autos já é conhecido do Poder Judiciário. Nesta ação popular, mudam apenas os seus personagens", escreve em relação ao caso de Lula.