Estudo divulgado pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, confirma uma tese que era quase de entendimento geral: os julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) são mais demorados do que na Justiça comum. A pesquisa, que faz parte do projeto Supremo em Números, aponta que, entre janeiro de 2011 e março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) geraram abertura de ação penal e que o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.
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O STF, conhecido pela lentidão em julgamentos, é responsável por julgar e autorizar investigações contra suspeitos que possuem foro privilegiado. Essa prerrogativa foi colocada, mais uma vez, em evidência e gerou polêmicas nas últimas semanas após a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, em 3 de fevereiro. Oposição e críticos do governo encaram a ação de Temer como uma tentativa de garantir proteção ao seu amigo e companheiro de partido, visto que o cargo de ministro concede a prerrogativa de foro.
O coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, afirmou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que o intervalo de tempo entre o pedido do Ministério Público para que comece a investigação de uma pessoa com foro até a decisão final fica em torno de três a quatro anos:
– De um lado, demora muito e, de outro, nós temos uma quantidade muito grande de processos em que o próprio STF diz que não poderá mais julgar, ou porque o crime prescreveu ou porque a autoridade está deixando o cargo, onde fica definido que o julgamento não é mais do Supremo e sim da primeira instância – disse Hartmann.
No período analisado pelo levantamento da FGV, foi constatado que, de 404 ações penais, 71 foram vencidas pela defesa; 276 prescreveram ou foram enviadas a instâncias inferiores; em 34 houve decisões favoráveis em fase de recurso; 20 permaneceram em segredo de Justiça; e apenas três – 0,74% – resultaram em vitória da acusação. Conforme Hartmann, a tramitação de processos envolvendo corrupção na primeira instância não garante altas taxas de condenação, mas ocorre de maneira mais rápida:
– A grande diferença é que na primeira instância a duração é menor e não há esse problema de haver uma troca de entidade que está julgando por saída de cargo. Há um histórico de casos em que o político renuncia ao cargo para que o seu processo acabe mudando de instância, o que acarreta em mais demora e facilita a prescrição – explicou.
Um dos casos mais emblemáticos da diferença entre o ritmo do STF e da Justiça comum é a prisão do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. No ano passado, pouco mais de um mês após a Câmara cassar o mandato do peemedebista, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, autorizou a prisão preventiva de Cunha, acusado de receber propina de US$ 5 milhões em contrato para a compra de um campo de petróleo em Benin. O coordenador do Supremo em Números acredita que não existe sobrecarga de processos no STF, o que justificaria a lentidão:
– Não é sobrecarga, porque eles escolhem livremente o que priorizar. Então, ao mesmo tempo que alguns projetos ficam sem ser julgados por 10, 20 anos, existem outros processos que eles julgam em um dia. Eles fazem essa escolha de maneira totalmente arbitrária, de modo que o problema é falta de vontade política – afirmou Hartmann.
No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crimes comuns, mas a proposta precisa ser aprovada no plenário da Casa. Hartmann afirmou que, "enquanto a força-tarefa da Lava-Jato for realizada pelas mesmas pessoas e com o mesmo empenho e o julgador de primeira instância for o juiz Moro", dificilmente essa matéria será aprovada no Congresso, ainda mais com as delações da empreiteira Odebrecht.
*Zero Hora com informações da Rádio Gaúcha